Decreto nº 40.195, de 14-07-95 - DOE 15-07-95

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto n° 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretariada Fazenda

Artigo 1° - Os artigos 2° e 3° do Decreto n° 33.147, de 20 de março de 1991, alterados pelo Decreto n° 38.518, de 8 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração da Secretaria:

III - Divisão de Relações Públicas;

IV - Departamento de Auditoria do Estado;

V - Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio - CCP;

VI - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP.

Artigo 3° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II - Tribunal de Impostos e Taxas;

III- Diretoria Executiva da Administração Tributaria;

IV- Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;

V- Delegacia Regional Tributária da Capital;

VI- Delegacia Regional Tributária do Litoral;

VII- Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;

VIII- Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;

IX- Delegacia Regional Tributária de Campinas;

X- Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;

Xl- Delegacia Regional Tributária de Bauru;

XII- Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;

XIII- Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;

XIV- Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;

XV- Centro de Informações Econômico-Fiscal;

XVI- Departamento de Administração;

XVII- Diretoria da Dívida Ativa;

XVIII- Delegacia Regional Tributária de Marília;

XIX- Delegacia Regional Tributária de Araraquara;

XX- Delegacia Regional Tributária do ABCD;

XXI- Delegacia Regional Tríbutária de Guarulhos;

XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco;

XXIII- Delegacia Regional Tributária de Franca."

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 38.518, de 8 abril de 1994.