Artigo 1° - Os artigos 2° e 3° do Decreto n° 33.147, de 20 de março de 1991, alterados pelo Decreto n° 38.518, de 8 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria:
III - Divisão de Relações Públicas;
IV - Departamento de Auditoria do Estado;
V - Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio - CCP;
VI - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP.
Artigo 3° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III- Diretoria Executiva da Administração Tributaria;
IV- Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V- Delegacia Regional Tributária da Capital;
VI- Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII- Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
VIII- Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
IX- Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X- Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
Xl- Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII- Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XIII- Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIV- Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XV- Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVI- Departamento de Administração;
XVII- Diretoria da Dívida Ativa;
XVIII- Delegacia Regional Tributária de Marília;
XIX- Delegacia Regional Tributária de Araraquara;
XX- Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXI- Delegacia Regional Tríbutária de Guarulhos;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco;
XXIII- Delegacia Regional Tributária de Franca."
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 38.518, de 8 abril de 1994.