Dispõe sobre Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda
A Diretora do Grupo de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário, tendo em vista o Decreto nº 33.147, de 20 de março de 1991 e a Ata de Assembléia Geral Extraordinária da Companhia de Desolvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP, realizada em 04 de outubro de 1989 e publicada no D.O.E. de 11 de outubro de 1989, resolve:
Artigo 1º - A Classificação Instituicional da Secretaria da Fazenda, fica com a seguinte codificação:
Ver Tabela
Artigo 2º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as instruções nºs 43/89, 05/90 e 10/90-GPDO.<>I