DECRETO Nº 66.250, DE 19-11-21 – DOE 20-11-21

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 92 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01):
I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;
II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39;
III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39;
IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95;
V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99;
VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NBM/SH 3004.90.69;
VII - malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg, NBM/SH 3004.90.69;
VIII - telbivudina 600 mg, NBM/SH 3003.90.89 e 3004.90.79;
IX - ácido zoledrônico, NBM/SH 3003.90.79 e 3004.90.69;
X - letrozol, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;
XI - nilotinibe 200 mg, NBM/SH 3003.90.79 e 3004.90.69;
XII - Desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos, NBM/SH 3003.90.89 e 3004.90.79;
XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39;
XIV - rituximabe, NBM/SH 3002.10.38;
XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;
XVI - Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99.". (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

OFÍCIO GS-CAT Nº 495/2021
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta promove alteração no artigo 92 do Anexo I do RICMS, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos, de modo a relacionar expressamente os medicamentos a cujas operações se aplica o benefício.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.