DECRETO Nº 65.277, DE 28-10-20- DOE 29-10-20
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 106/20, 107/20, 108/20, 114/20, 115/20 e 123/20, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, e publicados na Seção I, páginas 27 a 36, do Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020.
Parágrafo único – Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 106/20, 114/20 e 123/20.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação