CONVÊNIO ICMS 106, DE 14-10-20 - DOU 16-10-20
Prorroga e altera o Convênio ICMS 129/04, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais à Organização Não Governamental AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 20/20, DE 03-11-20 - DOU 04-11-20
Ratificado pelo Decreto nº 65.277/20, DE 29-10-20 - DOU 28-10-20
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica acrescida a alínea d ao inciso III da cláusula segunda do Convênio ICMS 129/04, de 10 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
"d) aquisição de bens do ativo imobilizado, aplicável apenas aos Estados de Alagoas, Ceará e Pernambuco.".
Cláusula segunda - Fica prorrogado o Convênio ICMS 129/04 até 31 de dezembro de 2030.
Cláusula Terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.