Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 20/20, DE 03-11-20 - DOU 04-11-20
Ratificado pelo Decreto nº 65.277/20, DE 29-10-20 - DOU 28-10-20
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica alterado o item 13.4 do Anexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, do Convênio 52/91, de 26 de setembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
13.4
Outros plantadores e transplantadores
8432.31.90
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.