Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda
REVOGADO PELO DECRETO 56.761/11, EFEITOS ATÉ 10/02/11
Alteração dada pelo Dec. nº 55.865/10
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:
I - Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;
IV - Unidade de Execução de Programa - UEP;
V - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DGP;
Redação dada pelo Dec. nº 55.865/10, efeitos
a partir de 27/05/10:
VI - Unidade de Coordenação de Programa.
Redação anterior, efeitos até 26/05/10:
VI - Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.