Decreto nº 55.865, de 26-05-10 - DOE 27-05-10

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

REVOGADO PELO DECRETO 56.761/11, EFEITOS ATÉ 10/02/11

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009, e nº 55.770, de 5 de maio de 2010,

Decreta:


Artigo 1º -
Os incisos XXIX, XXX e XXI do artigo 3º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XXIX - Representação Fiscal de São Paulo;
XXX - Representação Fiscal de Campinas;
XXXI - Representação Fiscal de Bauru.”. (NR)

Artigo 2º -
O inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 55.607, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - Unidade de Coordenação de Programa.”. (NR)

Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.