Dispensa a apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos para efeito da isenção do ICMS na importação de
produtos hospitalares na situação que especifica
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-71/09, de 3 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1° - A Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, inscrita no CNPJ sob o nº 54.384.631/0001-80, fica dispensada de apresentar o Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos previsto no artigo 38 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de
2000, que concede isenção do imposto na importação de produtos hospitalares, em relação às operações de importação de aparelhos e equipamentos médicos realizadas no período de
1º de janeiro de 2004 a 30 de junho de 2009.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2009.
OFÍCIO GS-CAT Nº 417/2009
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que dispensa a Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba de apresentar o Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, para efeito da isenção prevista no artigo 38 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, em relação às operações de importação de aparelhos e equipamentos médicos realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro
de 2004 e 30 de junho de 2009.
A medida proposta é autorizada pelo Convênio ICMS-71/09, de 3 de julho de 2009.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.