Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto 36.691, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre atribuição de honorários aos servidores que atuarem
como Instrutores da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP)
Revogado pelo Dec. nº 55.806/10
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto 36.691, de 23 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula, mediante a aplicação de coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:
1. 0,60 (sessenta centésimos), quando ministrar aulas em cursos de nível superior;
2. 0,36 (trinta e seis centésimos), quando ministrar aulas em cursos de nível médio.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 50.081, de 6 de outubro de 2005;
II - o Decreto nº 52.659, de 23 de janeiro de 2008.