Decreto nº 52.659, de 23-01-08 - DOE 24-01-08

Dá nova redação a dispositivo do Decreto 36.691, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto 50.081, de 6 de outubro de 2005, que dispõe sobre atribuição de honorários aos servidores que atuarem como Instrutores da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP)

Revogado pelo Dec. nº 53.881/08, efeitos a partir de 01/10/08:

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
O § 1º do artigo 1º do Decreto 36.691, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto 50.081, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula mediante a aplicação, sobre o valor da referência 15 da Tabela I da Escala de Vencimentos - Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9° da Lei Complementar 712, de 12 de abril de 1993, e alterada pela Lei Complementar 975, de 6 de outubro de 2005, dos percentuais adiante discriminados:

1. para aulas ministradas em cursos considerados de nível superior, 14,63% (catorze inteiros e sessenta e três centésimos por cento);

2. para aulas ministradas em cursos considerados de nível médio, 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento).”. (NR)

Artigo 2º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.