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LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 41 - No mês de setembro de 1996, a entrega da guia de informação a que se refere o artigo 226 poderá, ser entregue em papel, no modelo, na forma e no prazo vigentes na data da publicação deste decreto. (Acrescentado pelo art. 2º do Decreto 41.118, de 28-08-96 - DOE 29-08-96 -; efeitos a partir de 1º-09-96)

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