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LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 40 - Nos meses de setembro e outubro de 1996, a entrega da guia de informação em meio magnético ou por teleprocessamento será efetuada nos períodos de 23 a 27 e 21 a 29 de cada um desses meses, respectivamente. (Acrescentado pelo art. 2º do Decreto 41.118, de 28-08-96 - DOE 29-08-96 -; efeitos a partir de 1º-09-96)

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