CONVÊNIO ICMS 74, de 15-09-00 - DOU 09-10-00

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.


Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024, pelo Conv. ICMS 178/21.
Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 07, DE 24-10-00 - DOE 25-10-00.
Ficam prorrogadas 31 de março de 2022, pelo Conv. ICMS 28/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Prorrogadas até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, efeitos a partir de 03-11-20.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
Prorrogadas até 31/10/20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado até 30/09/19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 27/16.
Prorrogado até 30/04/16, pelo Conv. ICMS 163/13. Prorrogado até 31/12/07 pelo Conv. ICMS 123/04.
Prorrogado até 30/04/14, pelo Conv. ICMS 104/11.
Prorrogado até 31/12/11, pelo Conv. 40/07.
Prorrogado até 30/04/07, pelo Conv. 120/03.
Prorrogado até 31/12/02, pelo Conv. 127/01.
Alterações dadas pelos Conv. ICMS 14/04 e 151/02


O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte


CONVÊNIO


Redação dada pelo Conv. ICMS 14/04, efeitos a partir da sua ratificação nacional:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação das seguintes mercadorias, sem similar produzido no país, promovidas pela Fundação Pró-Instituto de Hematologia - FUNDARJ, para utilização no Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO:

  

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Cód. NBM/SH
01
frascos para hemocultura
3821.00.00
02
kit aférese coleta de plaquetas
9018.90.10
03
contador de células humanas
9027.80.90
04
freezer vertical
8418.50.90
05
reagentes para imunohematologia
3006.20.00
06
reagentes para sorologia e confirmatórios para anti-hbc, anti-htlv, anti-hiv, anti-hcv, doença de chagas
3822.00.00
07
sistema de filtração de leucócitos de componentes sangüíneos
3926.90.90
08
lâmina de cobre para sterile conection
8422.90.90
09
Catéteres
9018.39.29
10
material para testes de hemostasia
3002.10.29
11
reagentes de origem microbiana para cultura
3002.90.10
12
selador elétrico para selagem asséptica de bolsas de sangue
9018.90.20
13
bolsas para coleta de sangue
3926.90.90
14
kits para obtenção de cola de fibrina
3002.10.39
15
bolsas para congelamento de células progenitoras hematopoéticas
3926.90.90
16
sistema de bolsas e agulhas para coleta de sangue
3926.90.90
17
painel de células e antisoros para testes de histocompatibilidade
3822.00.00
18
etiquetas para validação da irradiação de componentes sangüíneos
3703.90.90
19
Kit de sorologia em bolsa de sangue de doadores (HCV confirmatório)
3822.00.00
20
Espectofotômetro
9027.30.21
21
Material para exames de coagulação(FIBRIQUIK)
3822.00.00
22
Material para exames de coagulação( MTX)
9018.90.10
23
Cubetas MTX
3926.90.40
24
Kit para exame sorológico em bolsa de sangue: trepanostika, HTLV, HIV, LIATEK
3822.00.00
25
Kit para exame sorológico em bolsa de sangue: CHAGATEK
3002.90.10
26
Sistema de filtração de hemácias e plaquetas
9018.90.10
27
Kit para aférese de plaquetas
3926.90.90
28
Kit cartuco
8421.29.20
29
Filtro osmose
8421.29.20
30
Lâmpada ultra violeta
8539.49.00
31
Medidor PH
9027.80.14
32
Agitador
8479.82.00
33
Termômetro
9025.19.90
34
Sistema para filtração de plaquetas
3926.90.90
35
Sistema para filtração de hemácias
3926.90.90
36
Viscosímetro
9027.80.12
37
Rotator de tubos
8479.82.90
38
ISFET PH meter
9027.80.14
39
Sondas para potenciômetro
9027.90.99 ".

Redação anterior, efeitos até a data da ratificação nacioanl do Conv. ICMS 14/04:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação das seguintes mercadorias, sem similar produzido no país, promovidas pela Fundação Pró-Instituto de Hematologia - FUNDARJ, para utilização no Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO:

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Cód. NBM/SH

frascos para hemocultura

3821.00.00
kit aférese de plaquetas 9018.90.10
contador de células humanas 9027.80.90
freezer vertical 8418.50.90
reagentes para imunohematologia 3006.20.00
reagentes para sorologia e confirmatórios para anti-hbc, anti-hbs, anti-htlv, anti-hiv, anti-hcv, doença de chagas 3822.00.00
sistema de filtração de leocócitos de componentes sangüíneos 3926.90.90
lâmina de cobre para sterile conection 8422.90.90
catéteres 9018.39.29
material para testes de hemostasia 3002.10.29
reagentes de origem microbiana para cultura 3002.90.10
selador elétrico para selagem asséptica de bolsas de sangue 9018.90.20
bolsas para coleta de sangue 3926.90.90
kits para obtenção de cola de fibrina 3002.10.39
bolsas para congelamento de células progenitoras hematopoléticas 3926.90.90
sistema de bolsas e agulhas para coleta de sangue 3926.90.90
painel de células e antisoros para testes de histocompatibilidade 3822.00.00
etiquetas para validação da irradiação de componentes sangüíneos 3703.90.90

Parágrafo único -
A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula Segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2001.

Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.