CONVÊNIO ICMS 151/02, 13-12-2002 - DOU 19-12-2002

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 74/00, de 15-09-00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 08-01-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2003, as disposições contidas no Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.