CONVÊNIO ICMS 64, DE 06-07-01 - DOU 12-07-01

Prorroga o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 93/00, de 15.12.00, que estabelece prazo para uso de bobina de papel confeccionada em conformidade com as exigências e requisitos previstos no Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.928, DE 18-07-01 - DOE 19-07-01.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199, da Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966 , resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2001 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 93/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.