|
NCM | Descrição | ||
|
2207.10.90 | Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico | ||
|
2207.20.19 | Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano | ||
|
2208.90.00 | Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico | ||
|
2501.00.90 | Cloreto de sódio puro | ||
|
2804.40.00 | Oxigênio medicinal | ||
|
2811.21.00 | Dióxido de carbono medicinal | ||
|
2811.29.90 | Óxido nitroso medicinal | ||
|
2836.50.00 | Carbonato de cálcio | ||
|
2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. | ||
|
2853.90.90 | Ar comprimido medicinal | ||
|
2915.90.41 | Ácido láurico | ||
|
2933.49.90 | Cloroquina | ||
|
Difosfato de cloroquina | |||
|
Dicloridrato de cloroquina | |||
|
Sulfato de hidroxicloroquina | |||
|
2934.99.34 | Ácidos nucleicos e seus sais | ||
|
2941.90.59 | Azitromicina | ||
|
3002.12.29 | Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM) | ||
|
3002.12.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução | ||
|
3002.15.90 | Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas | ||
|
3003.20.29 | Azitromicina | ||
|
3003.60.00 | Contendo Cloroquina | ||
|
3003.90.79 | Contendo Difosfato de cloroquina | ||
|
Contendo Dicloridrato de cloroquina | |||
|
3004.20.29 | Azitromicina | ||
|
3004.60.00 | Contendo Cloroquina | ||
|
3004.90.69 | Contendo Difosfato de cloroquina | ||
|
Contendo Dicloridrato de cloroquina | |||
|
Contendo Sulfato de hidroxicloroquina | |||
|
3004.90.99 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso | ||
|
3005.90.12 | De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico | ||
|
3005.90.19 | Curativos (pensos) reabsorvíveis para uso hospitalar | ||
|
3005.90.20 | Campos cirúrgicos, de falso tecido | ||
|
3005.90.90 | Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico | ||
|
3808.94.19 | Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | ||
|
3808.94.29 | Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos | ||
|
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos | |||
|
3822.00.90 | Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) | ||
|
3906.90.19 | Polímeros acrílicos em líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções | ||
|
3906.90.43 | Carboxipolimetileno, em pó | ||
|
3926.20.00 | Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico | ||
|
Luvas de proteção, de plástico | |||
|
3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia | ||
|
3926.90.90 | Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário | ||
|
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual | |||
|
Máscaras de proteção, de plástico | |||
|
Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos | |||
|
Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas | |||
|
Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis | |||
|
Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos | |||
|
Artigos de uso cirúrgico, de plástico | |||
|
4001.10.00 | Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado | ||
|
4015.11.00 | Luvas, mitenes e semelhantes para cirurgia | ||
|
4015.19.00 | Luvas, mitenes e semelhantes para uso hospitalar | ||
|
4818.90.90 | Lencóis de papel | ||
|
5601.22.99 | Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates) para uso hospitalar | ||
|
5603.12.40 | Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² | ||
|
5603.13.40 | Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de | ||
|
polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² | |||
|
5603.14.30 | Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² | ||
|
6116.10.00 | Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha | ||
|
6210.10.00 | Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos | ||
|
6210.20.00 | Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | ||
|
6210.30.00 | Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | ||
|
6210.40.00 | Vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | ||
|
6210.50.00 | Vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | ||
|
6216.00.00 | Luvas de proteção têxteis, exceto de malha | ||
|
6307.90.10 | Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido | ||
|
6307.90.90 | Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis | ||
|
Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro | |||
|
Máscaras faciais de uso único, de tecidos | |||
|
Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes | |||
|
Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) | |||
|
Esponjas de laparotomia de algodão | |||
|
Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada | |||
|
Mangas de manguito de pressão única de material têxtil | |||
|
Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares | |||
|
6505.00.22 | De fibras sintéticas ou artificiais | ||
|
7311.00.00 | Para gases medicinais | ||
|
7326.20.00 | Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual | ||
|
8419.20.00 | Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório | ||
|
8514.40.00 | Aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) | ||
|
9004.90.20 | Óculos de segurança | ||
|
9004.90.90 | Viseiras de segurança | ||
|
9018.19.80 | Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 | ||
|
9018.31.11 | De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 | ||
|
9018.31.19 | Seringas | ||
|
9018.31.90 | Seringas | ||
|
9018.32.12 | De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue | ||
|
9018.32.19 | Agulhas tubulares de metal | ||
|
9018.32.20 | Agulhas para suturas | ||
|
9018.39.10 | Agulhas para medicina e cirurgia | ||
|
9018.39.22 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial | ||
|
9018.39.23 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição | ||
|
9018.39.24 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) | ||
|
9018.39.29 | Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas | ||
|
9018.39.91 | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador | ||
|
9018.39.99 | Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada | ||
|
Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes | |||
|
9018.90.10 | Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa | ||
|
9018.90.99 | Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) | ||
|
Kits de intubação | |||
|
9019.20.10 | Aparelhos de ozonoterapia | ||
|
9019.20.30 | Aparelhos respiratórios de reanimação | ||
|
9019.20.40 | Respiradores automáticos (pulmões de aço) | ||
|
9019.20.90 | Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) | ||
|
9020.00.10 | Máscaras contra gases | ||
|
9020.00.90 | Aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível | ||
|
9025.11.10 | Termômetros clínicos | ||
|
9025.19.90 | Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos | ||
|
9027.80.99 | Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro | ||
Acrescentado os itens 112 ao 131, pelo Convênio ICMS 40/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União: | ||||
112 | 2939.79.90 3003.49.90 3004.49.90 | Atropina | ||
113 | 2933.49.90 3003.90.79 3004.90.69 | Atracúrio | ||
114 | 2933.49.90 3003.90.79 3004.90.69 | Cisatracúrio | ||
115 | 2933.29.99 3003.90.79 3004.90.69 | Dexmedetomidina | ||
116 | 2922.39.90 3003.90.49 3004.90.39 | Dextrocetamina | ||
117 | 2933.91.22 3003.90.74 3004.90.64 | Diazepam | ||
118 | 2937.90.90 3003.39.99 3004.39.99 | Epinefrina | ||
119 | 2933.29.99 3003.90.79 3004.90.69 | Etomidato | ||
120 | 2933.33.63 3003.90.79 3004.90.69 | Fentanila | ||
121 | 2933.39.15 3003.90.79 3004.90.69 | Haloperidol | ||
122 | 2924.29.14 3003.90.53 3004.90.43 | Lidocaína | ||
123 | 2933.91.53 3003.90.79 3004.90.69 | Midazolam | ||
124 | 2939.11.61 3003.49.90 3004.49.90 | Morfina | ||
125 | 2937.90.90 3003.39.99 3004.39.99 | Norepinefrina | ||
126 | 2934.99.19 3003.90.89 3004.90.79 | Rocurônio | ||
127 | 2923.90.20 3003.90.99 3004.90.99 | cloreto de suxametônio (Succinilcolina) | ||
128 | 2933.39.49 3003.90.79 3004.90.69 | Remifentanila | ||
129 | 2933.33.11 3003.90.79 3004.90.69 | Alfentanila | ||
130 | 2934.91.70 3003.90.89 3004.90.79 | Sufentanila | ||
131 | 2933.39.49 3003.90.79 3004.90.69 | Pancurônio |