CONVÊNIO ICMS 125, DE 03-09-21 - DOU 06-09-21
Revigora os Convênios ICMS nº 63/20 e nº 73/20 e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 20/21, DE 15-09-21 - DOU 16-09-21
Ratificados pelo Decreto 66.055/21, efeitos a partir de 30-09-21
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Os Convênios ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, e nº 73, de 30 de julho de 2020, ficam revigorados com vigência até 31 de dezembro de 2021.
Cláusula segunda - Ficam convalidadas as operações e prestações praticadas nos termos dos Convênios ICMS nº 63/20 e nº 73/20, nos seguintes períodos:
I – para o Convênio ICMS nº 63/20: de 1º de agosto de 2021 até a data do início da vigência deste convênio;
II – para o Convênio ICMS nº 73/20: de 1º de julho de 2021 até a data do início da vigência deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.