CONVÊNIO ICMS 62, DE 06-07-01 - DOU 12-07-01

Altera o Convênio ICMS 24/01, de 18.04.01, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos e cosméticos indicados na Lei Federal nº. 10.147/00, de 21.12.00.

Ratificado pelo Decreto Estadual nº 45.928, DE 18-07-01 - DOE 19-07-01.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102a reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de junho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do § 3° da cláusula primeira do Convênio ICMS 24/01, de 18 de abril de 2001:
"I - conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da TIPI e, em relação aos medicamentos, a indicação, também, do número do lote de fabricação;";

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.