CONVÊNIO ICMS 47, DE 06-07-01 - DOU 12-07-01

Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Ratificado pelo Decreto Estadual nº 45.928, DE 18-07-01 - DOE 19-07-01.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01

O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o número 22 do Anexo II, do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991:

22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras.

8701.90.00

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.