CONVÊNIO ICMS 42/07, de 30-03-07 - DOU 04-04-07
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Alteração dada pelo Conv. ICMS 55/07
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 23/04/07
Ratificado pelo Dec. 51.755/07, DOE 14/04/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos seguintes equipamentos, efetuada pela Fundação Pio XII -
Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12:
I - 1 (um) mamógrafo GE Alpha ST, fabricado pela General Eletric;
II - 3 (três) homogeinizadores de Sangue Modelo L & K BM 323, fabricados pela Ljungberg e Kogel AB.
Redação dada pelo Conv. ICMS 55/07, efeitos
a partir de 06/06/07:
Parágrafo único - O benefício previsto para a importação dos equipamentos de que trata o inciso II fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão
federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.
Redaçao anterior, efeitos até 05/06/07:
Parágrafo único - O benefício previsto neste convênio fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade
representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.