CONVÊNIO ICMS 35/07, de 30-03-07 - DOU 04-04-07 - Ret. 29/06/07

Altera o Convênio ICM 24/75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 23/04/07
Ratificado pelo Dec. 51.755/07, DOE 14/04/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
A alínea “b” da cláusula quarta do Convênio ICM 24/75, de 5 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) os créditos tributários que não sejam superiores a R$ 300,00 (trezentos reais);”.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.