CONVÊNIO ICMS 83, de 06-07-07 - DOU 12-07-07
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
TERESINA - PIAUÍ (APAE) e nas saídas subsequentes.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 31/07/07.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 27/16.
Prorrogado até 30/04/16, pelo Conv. ICMS 163/13.
Prorrogado até 30 de abril de 2014, pelo Conv. ICMS 29/12
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas realizadas a título de doação, que destinem bens, mercadorias
ou serviços para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA - PIAUÍ (APAE) e nas saídas subseqüentes promovidas por esta entidade.
Cláusula segunda - Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que
trata a cláusula anterior.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2012.