CONVÊNIO ICMS 18/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02

Inclui o Estado de Alagoas nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados a revogar a isenção dos produtos elencados no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 09-04-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11 de dezembro de 1995.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.