CONVÊNIO ICMS 145/04, de 10-12-04 - DOU 15-12-04

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 144/03, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 04/01/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5172/66, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Convênio ICMS 144/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.