CONVÊNIO ICMS 135, DE 03-09-21 - DOU 08-09-21
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/21, DE 23-09-21 - DOU 24-09-21
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reduzir ou a revogar, nas operações internas, os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos seguintes convênios ICMS:
I - Convênio ICMS nº 120, de 11 de dezembro de 1995;
II - Convênio ICMS nº 91, de 23 de setembro de 2016, em relação ao inciso I da cláusula primeira;
III - Convênio ICMS nº 32, de 03 de abril de 2020.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.