CONVÊNIO ICMS 32, DE 03-04-20 – DOU 07-04-20

Altera o Convênio ICM 19/84, que autoriza os Estados de São Paulo e Paraná a concederem benefício às saídas de leite dos tipos especificados.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 07/20, DE 22-04-20 - DOU 23-04-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICM 19/84, de 11 de setembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda - Fica estendida aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a autorização prevista neste convênio e no Convênio ICM 10/84, de 8 de maio de 1984.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.