CONVÊNIO ICMS 127/06, de 11-12-06 - DOU 12-12-06

Altera o Convênio ICMS 124/06, que autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 18, de 29/12/06
Ratificado pelo Dec. 51.362/06, DOE 14/12/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 99ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N VÊ N I O

Cláusula primeira -
A cláusula primeira do Convênio ICMS 124/06, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007”.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.