CONVÊNIO ICMS 124/06, de 28-11-06 - DOU 29-11-06

Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 17, de 18/12/06
Ratificado pelo Dec. 51.362/06, DOE 14/12/06
Alteração dada pelo Conv. ICMS nº: 127/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Redação dada pelo Conv. ICMS 127/06, efeitos a partir de 29/12/06:
Cláusula primeira -
Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007
Redaçao anterior, efeitos até 28/12/06 :
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 20 dezembro de 2006.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.