CONVÊNIO ICMS 120/06, de 17-11-06 - DOU 21-11-06

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 16, de 08/12/06
Ratificado pelo Dec. 51.318/06, DOE 01/12/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica acrescentado o inciso VI à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99;".

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.