
CONVÊNIO ICMS 116/03, de 12-12-03 - DOU 17-12-03
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas
prestações de serviço de acesso à internet .
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 06-01-04
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.379/03, de 30-12-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 78/01, de 6 de janeiro de 2001.
Cláusula segunda - Fica o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a não aplicar as disposições deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.