CONVÊNIO ICMS 106, DE 08-07-21 - DOU 09-07-21
Autoriza a redução ou a revogação dos benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona.
Ratificação dada pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 16/21, DE 26-07-21 – DOU 27-07-21
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais nas operações internas concedidos com fundamento nos seguintes convênios ICMS:
I - Convênio ICMS nº 128/94, de 20 de outubro de 1994;
II - Convênio ICMS nº 116/98, de 11 de dezembro de 1998;
III - Convênio ICMS nº 89/05, 17 de agosto de 2005, em relação à cláusula segunda;
IV - Convênio ICMS nº 94/05, de 30 de setembro de 2005;
V - Convênio ICMS nº 128/11, de 16 de dezembro de 2011.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.