CONVÊNIO ICMS 01/05, de 11-01-05 - DOU 12-01-05

Altera o Convênio ICMS 147/04, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 132/93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 02/02/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 81ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - A cláusula segunda do Convênio ICMS 147/04, de 10 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.