CONVÊNIO ICMS 147/04, de 10-12-04 - DOU 15-12-04
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 132/93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS
nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 04/01/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS 132/93, de 9 de dezembro de 1993.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.