Comunicado DA Nº 83, de 09-12-11 – DOE 10-12-11

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31 de janeiro de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

O Diretor de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da lei nº 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-98 de 13/10/10, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31 de janeiro de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês.