Comunicado DA Nº 40, de 09-06-11 – DOE 10-06-11
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-07-2011 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-98 de 13/10/10, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-07-2011 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,11% ao dia, ou 3,41% ao mês.