Comunicado DA Nº 34, de 02-05-12 – DOE 03-05-12

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-05-2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-31 de 27/04/12, comunica que:

I – o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-05-2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,24% ao mês.

II – fica revogado o Comunicado DA-27, de 19-04-2012.