A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução
SF-31 de 27/04/12, comunica que:
I – o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-05-2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,24% ao mês.
II – fica revogado o Comunicado DA-27, de 19-04-2012.