Comunicado DA Nº 27, de 19-04-12 – DOE 20-04-12

REVOGADO PELO COMUNICADO DA 34/12

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-05-2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-98 de 13/10/10, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-05-2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês.