O Diretor de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-98 de 13/10/10, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31 de março de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,09% ao dia, ou 2,79% ao mês.