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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 01/03 - DOE 13-01-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 e artigo 1º da Portaria CAT-39, de 1º.07.91 comunica aos interessados que, com base no artigo 479 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, CONCEDEU ao contribuinte, a seguir identificado, revigoramento do credenciamento abaixo, para efetuar lacre inicial e intervenção técnica em equipamentos emissores de cupom fiscal, tornando sem efeito o despacho de cassação exarado no referido processo, publicado no DOE de 23-11-2002, pelo Comunicado DEAT-Série Regime Especial 208-2002, convalidando-se os atos praticados no período de cassação, desde que estes tenham observado as disposições do credenciamento e das demais prescrições legais.
Processo: DRTC-III-3312/1999
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ENGEVI ELETRÔNICA LTDA.
IE: 112.198.637.114 - CNPJ: 59.557.058/0001-83
Endereço: Rua Frei Eusébio da Soledade, 74 - Vila Mariana - São Paulo - SP.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 02/03 - DOE 20-02-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica aos interessados que, no Processo SF-86-9045049/2002 credenciou a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: ULTRAMAX INFORMÁTICA LTDA.
I.E.: 407.393.145.110 - CNPJ: 04.756.933/0001-64
ENDEREÇO: Av. Alexandre Fleming, 197 - Jundiaí/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - Portaria CAT 55/98.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 03/03 - DOE 20-02-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA-51185-427322/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: ATIVO AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME.
I.E.: 626.660.972.110 CNPJ: 04.978.414/0001-40
ENDEREÇO: Rua Onze de Junho, 625 - Santo André/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - Portaria CAT 55/98.
3. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 04/03 - DOE 20-02-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA-13456-679984/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: NIPO-INFORMÁTICA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME.
I.E.: 323.057.679.112 CNPJ: 54.633.821/0001-94
ENDEREÇO: Rua da Liberdade, 687 - Guapiacu/SP
ASSUNTO: Credenciamento - Portaria CAT-55/98.
4. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 05/03 - DOE 20-02-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo SF-79-9066500/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: AUTOMASOFT INFORMÁTICA LTDA - ME.
I.E.: 260.141.623.118 CNPJ: 04.656.268/0001-37
ENDEREÇO: Rua Natal, 279,sala 1 - Catanduva/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
5. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98 e suas alterações.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 06/03 - DOE 20-03-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo SF-3-9059057/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: SOLUÇÃO PONTO COMERCIAL LTDA.
I.E.: 116.348.572.115 CNPJ: 03.220.612/0001-88
ENDEREÇO: Rua André Bernardes, 422 - São Paulo/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
6. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria e suas alterações CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 07/03 - DOE 26-02-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo SF-3-9042035/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: RIPARI INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
I.E.: 114.717.747.115 CNPJ: 01.165.129/0001-12
ENDEREÇO: Rua dos Artífices, 300 - São Paulo/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98 e suas alterações.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 08/03 - DOE 12-03-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica aos interessados que, no Processo SF 75-9039170/2002 credenciou a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÀO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA: NET SYSTEM CONSULTORIA INFORMÁTICA LTDA.
I.E.: 371.088.784.113 - CNPJ: 03.695.844/0001-92
ENDEREÇO: Rua Quintino Bocaiúva, 1055, Centro - Itapetininga/SP
ASSUNTO: Credenciamento para efetuar lacre inicial e intervenção técnica em equipamentos emissores de cupom fiscal.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 09/03 - DOE 02-04-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica aos interessados que, no Processo UA-33806-692762/2002 credenciou a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.

INTERESSADA: BAIXADA SANTISTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
I.E.: 633.574.891.110 CNPJ: 04.635.541/0001-47
ENDEREÇO: Rua Prudente de Moraes, 75A, 5º a., cj. 55 - Santos/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.

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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 10/03 - DOE 02-04-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo SF-74-9047102/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.

INTERESSADA: REGIS SISTEMAS E SUPORTE LTDA ME.
I.E.: 701.045.360.118 CNPJ: 03.220.782/0001-62
ENDEREÇO: Rua Benedito Domingos da Silva, 185 - Ubatuba/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98..

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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 11/03 - DOE 02-04-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA-51249-702813/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.

INTERESSADA: HYPER SOLUTION LTDA.
I.E.: 206.172.765.110 CNPJ: 03.805.582/0001-71
ENDEREÇO: Calçada das Orquídeas, 170, 2º a., s. 4 - Barueri/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.

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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 12/03 - DOE 02-04-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA-12820-653938/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.

INTERESSADA: C S MIRANDA ME.
I.E.: 455.078.609.118 CNPJ: 01.760.152/0001-55
ENDEREÇO: Rua Acursio Alves Ramos, 662 - Mogi Guaçu/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.

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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 13/03 - DOE 02-04-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA-51220-595990/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.

INTERESSADA: SANTACOM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
I.E.: 116.467.800.119 CNPJ: 04.993.092/0001-09
ENDEREÇO: Rua Urutuba, 303 - São Paulo/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98..

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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 14/03 - DOE 02-04-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA-51234-492382/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.

INTERESSADA: PAR SUL AMERICANA INFORMÁTICA LTDA ME.
I.E.: 115.350.110.116 CNPJ: 03.472.050/0001-60
ENDEREÇO: Av. Fagundes Filho, 915 - São Paulo/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.

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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 15/03 - DOE 02-04-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 51106-693983/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.

INTERESSADA: DATA SERVICE PLANEJ. COM. E SISTEMAS LTDA ME.
I.E.: 116.235.156.114 CNPJ: 60.529.856/0001-80
ENDEREÇO: Rua São Diogo, 17-A, Vila Araguaia - São Paulo/SP
ASSUNTO: Credenciamento para efetuar lacre inicial e intervenção técnica em equipamentos emissores de cupom fiscal..

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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 16/03 - DOE 03-04-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo SF-85-5233883/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: ACESSYS - ASSESSORIA DESENV. COM. REPR. LTDA - ME.
I.E.: 461.018.419.113 CNPJ: 58.747.585/0001-98
ENDEREÇO: Rua Nhonho do Livramento, 678 - Monte Alto/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 17/03 - DOE 03-04-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo DRT-1-12357/1986 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: AREGISTRADORA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.
I.E.: 109.852.205.113 CNPJ: 48.789.978/0001-00
ENDEREÇO: Av. Lins de Vasconcelos, 2.509 - São Paulo/SP
ASSUNTO: PORTARIA CAT 55/98 - CREDENCIAMENTO.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 18/03 - DOE 03-04-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA-12550-97699/2003 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA: S.R.A. PRINTER INFORMÁTICA LTDA - ME.
I.E.: 688.126.766.117 CNPJ: 00.501.911/0001-00
ENDEREÇO: Av. Mons. Antonio do Nascimento Castro, 302 - Taubaté/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 19/03 - DOE 26-04-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica aos interessados que, no Processo UA-12782-116574/2003 Credenciou a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: EITOR TOKOBARO - EPP.
I.E.: 244.655.608.113 - CNPJ: 02.960.518/0001-00
ENDEREÇO: Av. Conselheiro Antonio Prado, 49, cj. 6 - Campinas/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 20/03 - DOE 11-06-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 51198-679345/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÀO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA: WORKTEC.MHT - EQUIP.SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA.
I.E.: 546.102.566.118 - CNPJ: 05.254.680/0001-93
ENDEREÇO: Av. Vital Brasil, 1055, 2º Andar, Sala 5, Jardim Medina - Poá/SP.
ASSUNTO: Credenciamento - Portaria CAT 55/98.
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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 21/03 - DOE 07-09-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 14357-144707/2003 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: GLOBALNET COMP ASSIST TEC LTDA - ME.
I.E.: 438.124.545.116 CNPJ: 02.245.161/0001-70
ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro, 132 - Marília/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2 A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 22/03 - DOE 07-09-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo DRT-10-3405/1998 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: DURA-LEX SUPRIMENTOS LTDA.
I.E.: 562.065.332.110 CNPJ: 54.294.640/0001-80
ENDEREÇO: Rua Álvares Machado, 685 - Presidente Prudente/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 23/03 - DOE 07-09-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo SF-84-9080016/2002 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: KEYCOM INFORMÁTICA CABLING SERVICE LTDA.
I.E.: 623.023.795.113 CNPJ: 03.005.986/0001-80
ENDEREÇO: Praça Alpha de Centauro, 20 - Santana de Parnaíba/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2 A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 24/03 - DOE 07-09-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 51106-176696/2003 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: VGASYSTEM AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA.
I.E.: 116.333.422.118 CNPJ: 04.929.210/0001-10
ENDEREÇO: Rua Costa Rego, 40A, cj. 4 - São Paulo/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2 A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 25/03 - DOE 02-09-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 51234-152980/2003 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: CONOSCO COMERCIAL LTDA.
I.E.: 116.503.053.118 CNPJ: 64.660.020/0001-71
ENDEREÇO: Av. Bosque da Saúde, 1.409, cj. 02 - São Paulo/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2.
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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 26/03 - DOE 12-09-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 12782-284853/2003 CREDENCIOU as empresas a seguir mencionadas para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marcas e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98:.
INTERESSADA: SOTUGA - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
I.E.: 244.904.468.111 - CNPJ: 05.000.915/0001-10
ENDEREÇO: Rua Silvio Rizzardo, 550 - Campinas/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 27/03 - DOE 12-09-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA-51169-341520/2003 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: INTERPROM COM. E IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
I.E.: 286.247.260.118 CNPJ: 04.864.207/0001-65
ENDEREÇO: Av. Riachuelo, 92 - Diadema/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 28/03 - DOE 25-10-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de maior segurança no equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) da marca Zanthus, tipo ECF-IF, modelo IZ 21-ECF, e considerando que a análise técnica realizada no âmbito da COTEPE/ICMS bem como a apreciação pela DEAT desse equipamento demonstram ser satisfatórias ao Fisco deste Estado, decide, nos termos do artigo 37-A da Portaria CAT 55/98, que pode ser autorizado para uso fiscal nos termos do artigo 1º da CAT 86/01, o mencionado modelo e versão de ECF, com as seguintes características:

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1.

Razão Social

CNPJ

 

ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A

50.245.869/0001-74

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

ZANTHUS

ECF-IF

IZ 21-ECF

03.51

AC91 hex

27C512 ou 27C010 ou equivalente

3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item

Modo de Treinamento

não

Autenticação

sim

permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão

Cupom adicional

sim

Emissão de cheque

sim

3.1. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Não

1. Observação: desconto e acréscimo somente em valor;

3.2. TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

GT Fina

1

Venda Bruta Venda

Bruta

1

Cancelamento de ICMS

Cancelamento

1

Desconto de ICMS

Desconto

1

Venda Líquida

Venda Líquida ICMS

1

Acréscimo de ICMS

Acréscimo

10

Tributados pelo ICMS

Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

1

Isento do ICMS

Isenção

1

Substituição Tributária do ICMS

Subst. Tributária

1

Não Tributado pelo ICMS

Não-Incidência

2

Tributado pelo ISS

Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

1. Observações: possui vinte totalizadores parciais para meio de pagamento;

2. possui vinte totalizadores parciais para operações não-fiscais;

3.3. CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Redução Z

CRZ

Cupom Fiscal

CCF

Cancelamento de Cupom Fiscal

CFC

Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado

GNF

Reinício de Operação

CRO

Ordem de Operação

COO

Leitura X

CLX

4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

     

Quantidade: 01 Local: parafuso perfurado, localizado na parte posterior

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: metálica

Fixação:

Local: lateral direita

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Marca: EPSON

Modelo: TM-U375

Impressão: impacto

Colunas: 42

SENSOR DE PAPEL: de fim papel

4.1. PORTAS:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Externa

CN5

RJ45

Comunicação Serial RS 232

Externa

CN4

RJ45

Conexão com gaveta

interna

CN1

barra de pinos 1X6

Interface da Gaveta

interna

CN2

barra de pinos 1X2

Alimentação dos reguladores de tensão

interna

CN3

barra de pinos 1X3

Alimentação da placa controladora fiscal

interna

CN6

barra de pinos 2X5

Comunicação serial com o mecanismo impressor

interna

CN7

barra de pinos 2X17

Memória Fiscal

interna

CN8

barra de pinos 2X4

Seleção do modo de operação (não utilizado)

interna

CN9

barra de pinos 1X4

Interligação com teclado do painel (não utilizado)

interna

CN10

barra de pinos 1X4

Conexão da bateria auxiliar externa à placa

interna

JP1

Barra de pinos 1X3, fechado 1 com 2

Acionamento de gaveta

interna

JP2

Barra de pinos 1X3, fechado 2 com 3

Monitora a comunicação RS232 com o PC

interna

JP3

Barra de pinos 1X2, aberto

Limpa área de RAM do relógio

interna

JP4

Barra de pinos 1x6

Pontos de teste da placa

interna

JP5

Barra de pinos 1x2, aberto

Se fechado, coloca o processador no estado de RESET

interna

JP6

Barra de pinos 2x2, fechados 1 com 2 e 3 com 4

Bateria

interna

JP7

Barra de pinos 1x3, fechado 2x3

Bateria

interna

JP8

Barra de pinos 2X4

Possui 4 funções:

(1-2) recuperação do ponto de execução do software básico (aberto);

(3-4) preenchimento dos espaços em branco na autenticação no na impressão de cheque(aberto);

(5-6) otimização de consumo de papel (aberto);

(7-8) intervenção técnica - MIT (fechado).

4.2. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO

EPROM

27C040 ou equivalente

512Kb

um

1. Observações: permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;

2. permite a gravação de até dez usuários;

3. permite gravação de inscrição municipal;

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1.

Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

5.1.1.

ligar o ECF mantendo pressionadas as teclas "A" e "B", que estão situadas na vista lateral direita

5.1.2.

liberar as teclas e pressionar a tecla "B" para selecionar as leituras "Leitura X" ou "Leitura da MemFiscal"

5.1.3.

após a seleção, pressionar a tecla "A" para executar uma das leituras

5.1.4.

para abortar a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "B"

5.1.5.

desligar e religar o equipamento para sair deste modo de emissão de leituras

5.2.

Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

5.2.1.

a partir do drive e do diretório onde se encontra gravado o programa executável "Z_LE_ECF.EXE", digitar "Z_LE_ECF n.txt", onde n é o nome do arquivo escolhido e teclar ENTER

5.2.2.

será gerado um arquivo denominado "n.TXT" que pode ser editado em qualquer editor de texto

6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94

Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98

Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94

Convênio ECF 01/98, de 18.02.98

Convênio ECF 06/99, de 10.12.99

Atende

7. DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1.

a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante

7.2.

a revisão do registro foi determinada pelo fisco para aumentar a segurança do equipamento

7.3.

a partir da publicação deste ato, o ECF de modelo IZ 21-ECF somente poderá ser autorizado para uso com a versão de software básico 03.51

7.4.

equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94,de 07/12/1994 e o Convênio ECF 01/98 de 18/02/98

7.5

a versão 03.50, homologada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 24/01, de 10.06.01, instalada nos equipamentos autorizados para uso fiscal no Estado de São Paulo, deverá ser substituída pela versão registrada neste ato na primeira intervenção ou até 28 de fevereiro de 2004, o que ocorrer primeiro

7.5.1.

o contribuinte usuário do equipamento deverá utilizar a versão 3.51 sendo que a substituição da anterior será realizada pelo fabricante ou interventor técnico credenciado

7.6

a liberação para uso do modelo e versão de que trata este comunicado, com as características supra, fica condicionado a que o fabricante, por sua conta, realize, se for o caso, as necessárias adequações dos equipamentos autorizados, quando da publicação do Ato COTEPE/ICMS

7.7

sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do ato de registro para o equipamento

7.8

o ato de registro deste parecer poderá ser cassado pela Diretoria Executiva da Administração Tributária




















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 29/03 - DOE 07-11-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o pedido formulado para análise do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) da marca General, tipo ECF-MR, modelo G-980, e considerando que a análise técnica realizada no âmbito da COTEPE/ICMS bem como a apreciação pela DEAT desse equipamento demonstram ser satisfatórias ao Fisco deste Estado, decide, nos termos do artigo 37-A da Portaria CAT 55/98 e Portaria CAT 49/03, que pode ser autorizado para uso fiscal nos termos do artigo 1º da CAT 86/01, o mencionado modelo e versão de ECF, com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;
1.2. CNPJ: 15.781.941/0001-87;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: GENERAL;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: ECF-MR G-980;
2.4. software básico:
2.4.1. versão V1.2, com checksum DD14 (hexadecimal), gravado em memória do tipo EPROM de modelos 27C010 ou 27C1001 ou equivalente;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. possui 3 (três) totalizadores para operações não-fiscais:
2.4.3.1. "SANGRIA" e "F. CAIXA", queestarão sempre ativos, podendo ter sua impressão desabilitada por meio de intervenção técnica;
2.4.3.2. "VALE", que pode ter sua função desabilitada, por meio de intervenção técnica;
2.4.4. possui 9 (nove) totalizadores parciais tributados pelo ICMS;
2.4.5. possui 5 (cinco) totalizadores para meio de pagamento;
2.4.6. possibilita cancelamento da última operação e do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.7. possibilita desconto em item e em subtotal;
2.4.8. possibilita acréscimo em item e em subtotal;
2.4.9. identifica o consumidor pelo CNPJ/CGC ou CPF, em campo próprio, impresso no início do Cupom Fiscal;
2.4.10. possibilita a emissão de cupom adicional;
2.4.11. identificação dos totalizadores:
2.4.11.1. Totalizador Geral identificado por "GTF";
2.4.11.2. Venda Bruta Diária identificado por "VBRUT";
2.4.11.3. cancelamentos identificado por "CANC.";
2.4.11.4. descontos identificado por "DESC";
2.4.11.5. venda líquida identificado por "VLIQ";
2.4.12. identificação para os contadores:
2.4.12.1. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO:";
2.4.12.2. Contador de Leitura X identificado por "CLX:";
2.4.12.3. Contador de Reduções Z identificado por "CRZ:";
2.4.12.4. Contador de Ordem de Operações identificado por "COO:";
2.4.12.5. contador de itens cancelados identificado por "CANC. I.";
2.4.12.6. contador de cupons cancelados identificado por "CANC. C.";
2.4.12.7. Contador Geral de Comprovantes Não-Fiscais identificado por "GNF";
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita;
2.5.2. o equipamento possui duas plaquetas para identificação, sendo uma afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo do equipamento, e outra metálica afixada na parte frontal direita, contendo o número de fabricação;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M-U311, com 42 colunas;
2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1. quatro externas, do tipo serial RS232C, para:
2.5.4.1.1. microcomputador, alternativamente substituível pelo tipo RS485;
2.5.4.1.2. leitor de código de barras (scanner);
2.5.4.1.3. impressora de cheque;
2.5.4.1.4. balança;
2.5.4.2. internas: conectores - CN17, barra de pinos 7x1 para chave de operador; CN22, barra de pinos 11x1, e CN23, barra de pinos 13x1, para visor frontal; CN20, barra de pinos 3x1, sendo um pino sem função, para sensor de papel; CN2, barra de pinos 8x1, CN1, barra de pinos 13x1, e CN3, barra de pinos 14x1, para Memória Fiscal; CN13, barra de pinos 4x1 para abertura de gaveta (opcional); CN21, barra de pinos 13x1 para fonte de alimentação; CN28, barra de pinos 15x2, e CN29, barra de pinos 20x2, para placa de driver de impressora, rebobinador e comunicação; CN8, barra de pinos 6x1 para microcomputador no canal 1; CN10, barra de pinos 6x1 para conectar leitor de código de barras (scanner); CN24, fêmea, 22x1 para teclado; CN9, barra de pinos 6x1 para balança; CN11, barra de pinos 6x1 para impressora de cheque; CN12, barra de pinos 4x1, RS485, para microcomputador; CN4, fêmea, 23x1 para impressora; CN5, barra de pinos 2x1 para rebobinador; CN30, barra de pinos 15x2, e CN31, barra de pinos 20x2, para a placa principal; jumpers - P1, para ajuste de velocidade de comunicação (canal 1 e 2); P2, para ajuste de velocidade de comunicação (canal 3 e 4); P3, para ajuste de velocidade de comunicação (RS485); P4, para intervenção; P5, para teste de fábrica;
2.5.5. a capacidade de armazenamento de itens na Memória de Trabalho é de até 32.752 itens;
2.5.6. permite a interligação com impressora de cheques;
2.5.7. permite a interligação com leitora de código de barras;
2.5.8. permite a interligação com balança;
2.5.9. permite a interligação com equipamento para transação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
2.5.10. permite interligação em rede de até 32 equipamentos do mesmo modelo, no padrão RS485;
2.5.11. permite a interligação a computador para carga de PLU, captura de dados gerenciais e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético;
2.5.12. Memória Fiscal:
2.5.12.1. O dispositivo utilizado é do tipo EPROM, código 27C2001 ou equivalente;
2.5.12.2. possui um receptáculo colocação de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;
2.5.12.3. permite gravação de dados de até 22 (vinte e dois) usuários;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.1.2. digitar 100 no teclado;
3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. leitura geral:
3.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.1.2. leitura por intervalo de datas:
3.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;
3.2.1.2.3. apertar a tecla X;
3.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;
3.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.1.3. leitura por intervalo de Redução Z:
3.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.3.2. digitar o número da Redução Z inicial no formato nnnn;
3.2.1.3.3. apertar a tecla X;
3.2.1.3.4. digitar o número da Redução Z final no formato nnnn;
3.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. colocar a chave de controle na posição OFF;
3.2.2.2. a partir do prompt do DOS, no diretório onde se encontram os arquivos FISCG980.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG980 e pressionar a tecla ENTER;
3.2.2.3. aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e apertar a tecla ENTER;
3.2.2.4. será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão .FIS, contendo a leitura de todos os dados contidos na Memória Fiscal;
3.2.2.5. no arquivo denominado LERMF.CFG devem constar as seguintes informações:
3.2.2.5.1. porta de comunicação do computador: 1, para a COM1;
3.2.2.5.2. velocidade de comunicação: 38400 baud;
3.2.2.5.3. nome do subdiretório: DADOS, onde será gravado o arquivo da leitura da Memória Fiscal;
3.3. leituras de programação:
3.3.1. departamentos:
3.3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.1.2. digitar 501 no teclado;
3.3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.2. PLU:
3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.2.2. digitar 502 no teclado;
3.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.3. caracteres alfanuméricos:
3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.3.2. digitar 503 no teclado;
3.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.4. da taxa de desconto e acréscimo, HALO - bloqueio de valor elevado, modo de operador e ponto decimal:
3.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.4.2. digitar 504 no teclado;
3.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.5. leiaute do teclado:
3.3.5.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.5.2. digitar 601 no teclado;
3.3.5.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.5.4. nesta leitura, o valor 54 representa a função VALOR, que permite liberar o valor programado para a PLU, ficando a critério das unidades da Federação vedar ou não o uso desta função;
3.3.6. outros dados fiscais:
3.3.6.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.6.2. digitar 602 no teclado;
3.3.6.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.7. programação dos flags:
3.3.7.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.7.2. digitar 603 no teclado;
3.3.7.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.7.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:
Endereço Parâmetro Função
07 0 impressão na fita das operações de sangria e fundo de caixa.
08 0 Não habilita registro direto nos departamentos. Flag 08 deve ser zero.
Demais Livre -
3.3.7.5.É proibido o registro de valor direto sem estar vinculado previamente à codificação e descrição do produto vendido.
4. DISPOSIÇÔES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. a revisão do equipamento foi solicitada pelo fabricante para adequação da impressão do comprovante de crédito e débito;
4.3. para os usuários que utilizam cartão de crédito ou débito, o fabricante deverá promover a atualização do parque instalado com versão V:1.2, para a versão registrada neste ato, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de novembro de 2003, o que ocorrer primeiro;
4.4. a partir da publicação deste ato, somente poderá ser autorizado equipamento com a versão de Software Básico registrada neste ato;
4.5. na primeira intervenção técnica nos equipamentos autorizados para uso fiscal deverá ser adotada a forma de lacração prevista neste ato;
4.6 equipamento atende as exigências do Convênio ICMS
156/94, de 07/12/1994 e o Convênio ECF 01/98 de 18/02/98;
4.7 a liberação para uso do modelo e versão de que trata este comunicado, com as características supra, fica condicionado a que o fabricante, por sua conta, realize, se for o caso, as necessárias adequações dos equipamentos autorizados, quando da publicação do Ato COTEPE/ICMS.
4.8 sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento;
4.9 .o ato de registro deste parecer poderá ser cassado pela Diretoria Executiva da Administração Tributária.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 30/03 - DOE 07-11-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o pedido formulado para análise do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) da marca Dataregis tipo ECF-PDV, modelo ECF/PDV DT 12000 TEF, e considerando que a análise técnica realizada no âmbito da COTEPE/ICMS bem como a apreciação pela DEAT desse equipamento demonstram ser satisfatórias ao Fisco deste Estado, decide, nos termos do artigo 37-A da Portaria CAT 55/98 e Portaria CAT 49/03, que pode ser autorizado para uso fiscal nos termos do artigo 1º da CAT 86/01, o mencionado modelo e versão de ECF, com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;
1.2. CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84.
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DATAREGIS;
2.2. tipo: ECF- PDV;
2.3. modelo: ECF/PDV DT12000 TEF;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 02.02, com "checksum" C885 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;
2.4.2. não possui Modo de Treinamento;
2.4.3. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral (GT), impresso à esquerda do valor do item, é "" ;
2.4.4. permite cancelamento apenas do último item do Cupom Fiscal em emissão e de Cupom Fiscal com no máximo 100 (cem) itens registrados;
2.4.5. permite desconto apenas no item, em percentual;
2.4.6. acréscimo apenas no item, em percentual;
2.4.7. possibilita autenticação de item, total e subtotal não impresso, limitados a 4 (quatro) autenticações;
2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores parciais para operações tributadas pelo ICMS;
2.4.9. permite mais de um registro em Comprovante Não Fiscal, não permitindo as funções de acréscimo, desconto ou cancelamento;
2.4.10. a indicação do CNPJ/MF ou CPF/MF do consumidor é apresentada em campo próprio, impresso após a área de mensagem promocional e antes do rodapé do documento;
2.4.11. os relatórios gerenciais são fixos, não admitindo qualquer inclusão de informação;
2.4.12. permitea emissão de comprovante de pagamentos de operação ou prestação efetuada com cartão de crédito ou débito automático;
2.4.13. totalizadores:
2.4.13.1. Totalizador Geral identificado por "GT final:";
2.4.13.2. Venda Bruta diária identificada por "V. Bruta:";
2.4.13.3. cancelamentos identificado por "Cancelamento";
2.4.13.4. descontos identificado por "Desconto";
2.4.13.5. venda líquida identificada por "Venda Liquida";
2.4.13.6. tributados pelo ICMS identificados por "Tnn.nn%";
2.4.13.7. substituição tributária identificado por "F";
2.4.13.8. isenção identificado por "I";
2.4.13.9. não-incidência identificado por "N";
2.4.13.10. os seguintes totalizadores de operações não-fiscais:
2.4.13.11 . Sangria;
2.4.13.12. Fundo de Caixa, identificado por "Fcaixa";
2.4.13.13. quatro totalizadores programáveis identificados por DVn AAA, onde "n" é o número do DV e "AAA" a descrição programável do respectivo DV;
2.4.14. contadores:
2.4.14.1. Contador de Reduções Z identificado por "Cont Z:";
2.4.14.2. Contador de Leitura X identificado por "Cont X:";
2.4.14.3. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO:";
2.4.14.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO:";
2.4.14.5. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais identificado por "CGCNF:";
2.4.14.6. de Cupons Fiscais cancelados identificado por "CONTADOR DE CUPONS CANCELADOS:";
2.4.14.7. Contador de Cupons Fiscais identificado por "CCF:"
2.4.14.8. possui os seguintes contadores de operações não-fiscais:
2.4.14.8.1. Sangria;
2.4.14.8.2. Fundo de Caixa identificado por "Fcaixa";
2.4.14.8.3. um para cada totalizador "DVn AAA" identificado por "CONTADOR DV1", "CONTADOR DV2", "CONTADOR DV3" e "CONTADOR DV4"
2.4.14.8.4. Gaveta;
2.4.14.8.5. Troca de Operador identificado por "Cont.Troca Op:"
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com 2 (dois) lacres apostos um na lateral direita frontal do equipamento e outro na parte posterior, unindo a carcaça superior à inferior, através de fio transpassando a cabeça de parafuso perfurado e furos na carcaça superior;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, afixada na lateral direita posterior do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca BEMATECH, modelo PM600, com 40 (quarenta) colunas;
2.5.4. possui placa única com as seguintes portas:
2.5.4.1. internas:
Conector Tipo Identificação Função
Barra de pinos 2x13 CN1 Interface com o módulo de controle do impressor
UMP macho CN2 Alimentação da placa controladora fiscal, do mecanismo impressor; sinal de queda de energia
Barra de pinos 1x5 CN3 Interface com o conector RJ11 de acionamento da gaveta
Barra de pinos 2x11 CN4 Interface com o display frontal e traseiro
Barra de pinos 2x11 CN5 Interface com o teclado e fechadura
Barra de pinos 2x7 CN6 Interface com o conector DB9 macho da porta scanner
Barra de pinos 2x17 CN7 Interface com a Memória Fiscal
Barra de pinos CN8 Programação do dispositivo FPGA de código U28
Barra de pinos 2x7 CN9 Interface com o conector DB9 macho da porta Balança/POS
Barra de pinos 2x2 CN10 Interface com o conector DB9 fêmea da porta do FISCO
Jumper Tipo Identificação Função
Barra de pinos 1x2 JP1 Intervenção técnica
2.5.4.2. externas: conector DB25, macho, para conectar a impressora de cheques - dados e energia; conector barra de pinos, interno, para interligação da placa de potência do mecanismo impressor à placa fiscal - dados e energia;
2.5.5. Memória Fiscal:
2.5.5.1. gravada em memória EPROM de identificação 27C040 ou equivalente;
2.5.5.2. capacidade para armazenamento de dados referentes a no mínimo 2235 Reduções Z;
2.5.5.3. permite gravação de até 10 (dez) usuários;
2.5.5.4. o valor de CRO está limitado a 256 gravações;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no ECF:
3.1.1. ligar o ECF;
3.1.2. posicionar a chave de controle em X;
3.1.3. pressionar a tecla 6 (seis) no teclado de valores e após a tecla "SUB";
3.1.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;
3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:
3.2.1. por intervalo de data:
3.2.1.1. ligar o ECF;
3.2.1.2. posicionar a chave em X e teclar SUB;
3.2.1.3. digitar a data inicial, no formato DDMMAA, e teclar SUB;
3.2.1.4. digitar a data final, no formato DDMMAA e teclar SUB;
3.2.1.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;
3.2.2. por intervalo de contador de redução;
3.2.2.1. ligar o ECF;
3.2.2.2. posicionar a chave em Z e teclar SUB;
3.2.2.3. digitar o número inicial da Redução Z, no formato NNNN, e teclar SUB;
3.2.2.4. digitar o número final da Redução Z, no formato NNNN, e teclar SUB;
3.2.2.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;
3.2.3. para meio magnético:
3.2.3.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS232C de uso exclusivo da fiscalização;
3.2.3.2. digitar "REDE2 n nnn", onde "n" é o número da porta serial utilizada e "nnn" é o número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla "ENTER" (ex: REDE2 1 321, para COM1 e ECF de número 321, sendo que o programa REDE2 deve ser o da versão 3.08);
3.2.3.3. digitar "R" e "L";
3.2.3.4. digitar a data inicial da Leitura da Memória Fiscal a ser emitida no formato "ddmmaa" e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.3.5. digitar a data final desejada ou aceitar a informada, no formato "ddmmaa" e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.3.6. pressionar uma tecla qualquer para finalizar;
3.2.3.7. pressionar a tecla "ESC" três vezes para sair do programa;
3.2.3.8. será gerado no diretório de trabalho os arquivos:
3.2.3.8.1. "MFxxx.TXT", sendo xxx o número do ECF cuja Memória Fiscal foi lida, com apresentação idêntica à Leitura da Memória Fiscal;
3.2.3.8.2. "MF.TXT", contendo toda a movimentação diária constante da Leitura da Memória Fiscal para ser trabalhado em aplicativo de retaguarda;
3.3. relatório de Operador:
3.3.1. colocar a chave em "X" ou "Z";
3.3.2. digitar "8" e teclar "SUB";
3.3.3. digitar o código do operador e teclar "SUB";
3.3.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;
3.4. relatório seletivo de CP:
3.4.1. colocar a chave em "X" e teclar "CP";
3.4.2. para cada produto que se quer no relatório, digitar o código do produto seguido da tecla "CP";
3.4.3. para fechar o pedido de relatório, teclar "SUB";
3.4.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
3.5. relatório seletivo de CP por Departamento:
3.5.1. colocar a chave em "X" e teclar "CP";
3.5.2. para cada departamento desejado, digitar o número do departamento e a tecla "DINHEIRO";
3.5.3. para fechar o pedido de relatório, teclar "SUB";
3.5.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a teclaLIMPA.
3.6. relatório Preset/Status:
3.6.1. colocar a chave em "X";
3.6.2. digitar "1" e teclar "X" e "SUB";
3.6.3. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;
3.7. Leitura da Memória de Trabalho: colocar a chave em "X" e teclar "ANULA ÚLTIMO REGISTRO";
4. DISPOSIÇÔES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante, com gravação do número de inscrição do CNPJ e da Inscrição Estadual com zeros;
4.2. a revisão do equipamento foi solicitada pelo fabricante para adequação da impressão do comprovante de crédito e débito;
4.3. para os usuários que utilizam cartão de crédito ou débito, o fabricante deverá promover a atualização do parque instalado com Versão: 02.01, para a versão registrada neste ato, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de novembro de 2003, o que ocorrer primeiro;
4.4. a partir da publicação deste ato, somente poderá ser autorizado equipamento com aversão de Software Básico registrada neste ato;
4.5. na primeira intervenção técnica nos equipamentos autorizados para uso fiscal deverá ser adotada a forma de lacração prevista neste ato;
4.6 equipamento atende as exigências do Convênio ICMS
156/94, de 07/12/1994 e o Convênio ECF 01/98 de 18/02/98;
4.7 a liberação para uso do modelo e versão de que trata este comunicado, com as características supra, fica condicionado a que o fabricante, por sua conta, realize, se for o caso, as necessárias adequações dos equipamentos autorizados, quando da publicação do Ato COTEPE/ICMS.
4.8 sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento;
4.9 .o ato de registro deste parecer poderá ser cassado pela Diretoria Executiva da Administração Tributária.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 31/03 - DOE 07-11-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o pedido formulado para análise do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) da marca Elgin, tipo ECF-MR, modelo 10000S, e considerando que a análise técnica realizada no âmbito da COTEPE/ICMS bem como a apreciação pela DEAT desse equipamento demonstram ser satisfatórias ao Fisco deste Estado, decide, nos termos do artigo 37-A da Portaria CAT 55/98 e da Portaria CAT 49/03, que pode ser autorizado para uso fiscal nos termos do artigo 1º da CAT 86/01, o mencionado modelo e versão de ECF, com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social CNPJ
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA 14.200.166/0001-66
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO
MARCA TIPO MODELO VERSÃO CHECKSUM MEMÓRIA
ELGIN ECF-MR ECF-MR 10000S V: 5.2 820D hex 27C2001 ou equivalente
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO
Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item; @
Modo de Treinamento; Não
Capacidade de item na Memória de Trabalho; 10.000
Transmissão de dados referentes ao movimento do dia, para computador externo, antes da impressão da Redução Z (Convênio ICMS 57/95); Obrigatório, por parametrização
Registro de item com três casas decimais para o valor unitário Sim
Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão; Sim
Identifica o consumidor por meio de CNPJ ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação do documento; Sim
3.1. PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS:
ENDEREÇO PRIMEIRO CARACTERE SEGUNDO CARACTERE FUNÇÃO STATUS
28 0 = não
1 = sim geração de arquivo em meio magnético 1
28 0 ou 1 = fechado
2 = aberto Preço unitário via teclado
3.8.1. É vedado o uso de registro de valor isolado, sem a correspondente codificação e descrição do produto.
3.2. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO ACRÉSCIMO DESCONTO
Item Cupom Emitido Cupom em Emissão Item Subtotal Item Subtotal
ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN
Sim Não Não Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não
1. Observação: desconto e acréscimo em item, somente em percentual;
2. desconto e acréscimo em subtotal, somente se o Cupom Fiscal não contiver item vinculado a ISSQN;
3.3. TOTALIZADOR:
QTDE TOTALIZADOR IDENTIFICAÇÃO
1 Totalizador Geral GT ATUAL
1 Venda Bruta VD BRUTA
1 Cancelamento CANCELAMENTO
1 Desconto DESCONTO
1 De ISSQN TOTAL DE ISSQN
1 Venda Líquida VDA LIQUIDA R$
1 Acréscimo ACRESCIMO
8 Tributados pelo ICMS Tn nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
1 Tributado pelo ISSQN S nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
1 Isento de ICMS I
1 Substituição Tributária ICMS F
1 Não Tributado ICMS N
3.4. CONTADOR:
CONTADOR IDENTIFICAÇÃO
Redução Z "CRZ" e "Contador de Reduções (CRZ)" na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRZ) Contador de Reduções Z", na Leitura X e na Redução Z.
Cancelamento de Cupom Fiscal "(CFC) Cont. de Cup. Fiscal Canc.:", na Leitura X e Reduçao Z
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado "GNF" ou "(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal" na Leitura X, Redução Z e "GNF" na Leitura da Memória Fiscal
Reinício de Operação "CRO" e "Contador de Reinício de Operação(CRO)", na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRO) Contador de Reinício", na Leitura X e na Redução Z
Leitura X "(CLX) Contador de Leitura X", na Leitura X e na Redução Z
Ordem de Operação COO
Contador de Crédito ou Débito "(CCD) Cont. de Crédito/Débito", na Leitura X e na Redução Z
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO
Quantidade: 03 Local: um na parte frontal, acerca de 8,5cm da face direita, um no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Material: metálica Fixação: rebitada Local: parte posterior
MECANISMO IMPRESSOR
Marca: CITIZEN Modelo: DP-614 Impressão: impacto Colunas: 40
SENSOR DE PAPEL: Óptico eletrônico de fim papel
4.1. PORTAS:
LOCAL IDENTIFICAÇÃO TIPO FUNÇÃO
Externa DB9 (RS485) fêmea Interligar outro ECF dos modelos ECF-MR 10000S, ECF-MR 12000S ou ECF-MR 10000S1
Externa DB9 (RS232) macho Operação TEF ou computador ou scanner
Externa DB9 (RS232) macho Operação TEF ou computador ou scanner
Externa DB9 (RS232) macho Comunicação com balança
Interna ST1 Barra de pinos 1x5 Fonte de alimentação
Interna ST13
ST15 Barra de pinos 1x14
Barra de pinos 1x12 Display da torre
Interna ST14
ST12 Barra de pinos 1x12
Barra de pinos 1x14 Display do operador
Interna ST23 Barra de Pinos 1x6 Chave de controle
Interna ST20
ST21 Barra de Pinos 1x8
Barra de pinos 1x8 Teclado
Interna ST7 Barra de Pinos 2x17 Memória Fiscal
Interna ST16 Barra de pinos 2x8 Display de LCD, não instalado e não utilizado
Interna ST10
ST11 Barra de pinos 1x8
Barra de pinos 1x16 Mecanismo impressor
Interna ST8 Barra de pinos 1x4 Sensor de fim de papel
Interna ST9 Barra de pinos 1x2 Rebobinador
Interna ST17 Barra de pinos 1x4 Sensor de pouco papel, não utilizado
Interna ST18 Barra de pinos 1x3 Gaveta
Interna ST19 Barra de pinos 1x4 Não utilizado
Interna ST4 Barra de pinos 2x5 Interface de expansão de comunicação
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO
EPROM 27C2001 ou equivalente 256Kb Um
1. Observação: permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X diretamente no ECF:
5.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
5.1.2. pressionar a tecla DINHEIRO;
5.2. Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. diretamente no ECF:
5.2.1.1. leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;
5.2.1.2. por intervalo de datas:
5.2.1.2.1. colocar a chave de controle na posição Z;
5.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
5.2.1.2.3. digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
5.2.1.3. por intervalo de Redução Z:
5.2.1.3.1. colocar a chave de controle na posição Z;
5.2.1.3.2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
5.2.1.3.3. digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
5.2.2. para meio magnético:
5.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação "Lerfisc.exe", execute-o e selecione o ícone RECEBER;
5.2.2.2. na janela RECEBER indicar:
5.2.2.2.1. nome do arquivo a ser gerado;
5.2.2.2.2. diretório e drive a ser gravado;
5.2.2.2.3. no campo CR, número de ordem seqüencial do equipamento;
5.2.2.2.4. porta de comunicação;
5.2.2.3. escolher a opção OK para iniciar a leitura;
5.2.2.4. concluída a leitura, escolher a opção OK que salvará o arquivo conforme configuração, apresentando-o em seguida na tela;
5.3. relatório de programação ou de parâmetros:
5.3.1. PLU:
3.3.1.1. geral:
5.3.1.1.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.1.1.2. digitar 1110 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.1.1.3. para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;
5.3.1.2. por intervalo de PLU:
5.3.1.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.1.2.2. digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;
5.3.1.2.3. digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;
5.3.2. situação tributária:
5.3.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.2.2. digitar 1111 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.3. parâmetros:
5.3.3.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.3.2. digitar 1112 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.4. operadores:
5.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;
5.3.4.2. pressionar a tecla PGTO;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO ÚLTIMA ALTERAÇÃO SITUAÇÃO
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 Atende
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. o registro da revisão foi solicitado pelo fabricante para adequação da emissão do comprovante de crédito e débito;
7.3. para os usuários que utilizam cartão de crédito ou débito, o fabricante deverá promover a atualização do parque instalado com versão V:4.2, para a versão registrada neste ato, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de novembro de 2003, o que ocorrer primeiro;
7.4. a partir da publicação deste ato, somente poderá ser autorizado equipamento com a versão de Software Básico registrada neste ato;
7.5. na primeira intervenção técnica nos equipamentos autorizados para uso fiscal deverá ser adotada a forma de lacração prevista neste ato;
7.6. equipamento atende as exigências do Convênio ICMS
156/94, de 07/12/1994 e o Convênio ECF 01/98 de 18/02/98;
7.7. a liberação para uso do modelo e versão de que trata este comunicado, com as características supra, fica condicionado a que o fabricante, por sua conta, realize, se for o caso, as necessárias adequações dos equipamentos autorizados, quando da publicação do Ato COTEPE/ICMS.
7.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão para o equipamento;
7.9.o ato de registro deste parecer poderá ser cassado pela Diretoria Executiva da Administração Tributária.




















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 32/03 - DOE 07-11-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o pedido formulado para análise do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) da marca Elgin, tipo ECF-MR, modelo 12000S, e considerando que a análise técnica realizada no âmbito da COTEPE/ICMS bem como a apreciação pela DEAT desse equipamento demonstram ser satisfatórias ao Fisco deste Estado, decide, nos termos do artigo 37-A da Portaria CAT 55/98 e Portaria CAT 49/03, que pode ser autorizado para uso fiscal nos termos do artigo 1º da CAT 86/01, o mencionado modelo e versão de ECF, com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social CNPJ
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA 14.200.166/0001-66
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO
MARCA TIPO MODELO VERSÃO CHECKSUM MEMÓRIA
ELGIN ECF-MR ECF-MR 12000S V: 5.1 98EF hex 27C2001 ou equivalente
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO
Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item; @
Modo de Treinamento; Não
Capacidade de item na Memória de Trabalho; 12.000
Transmissão de dados referentes ao movimento do dia, para computador externo, antes da impressão da Redução Z (Convênio ICMS 57/95); Obrigatório, por parametrização
Registro de item com três casas decimais para o valor unitário Sim
Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão; Sim
Identifica o consumidor por meio de CNPJ ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação do documento; Sim
3.1. PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS:
ENDEREÇO PRIMEIRO CARACTERE SEGUNDO CARACTERE FUNÇÃO STATUS
28 0 = não
1 = sim geração de arquivo em meio magnético 1
28 0 ou 1 = fechado
2 = aberto Preço unitário via teclado Vide 3.8.1.
3.8.1. É vedado o uso de registro de valor isolado, sem a correspondente codificação e descrição do produto.
3.2. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO ACRÉSCIMO DESCONTO
Item Cupom Emitido Cupom em Emissão Item Subtotal Item Subtotal
ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN
Sim Não Não Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não
1. Observação: desconto e acréscimo em item, somente em percentual;
2. desconto e acréscimo em subtotal, somente se o Cupom Fiscal não contiver item vinculado a ISSQN;
3.3. TOTALIZADOR:
QTDE TOTALIZADOR IDENTIFICAÇÃO
1 Totalizador Geral GT ATUAL
1 Venda Bruta VD BRUTA
1 Cancelamento CANCELAMENTO
1 Desconto DESCONTO
1 De ISSQN TOTAL DE ISSQN
1 Venda Líquida VDA LIQUIDA R$
1 Acréscimo ACRESCIMO
8 Tributados pelo ICMS Tn nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
1 Tributado pelo ISSQN S nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
1 Isento de ICMS I
1 Substituição Tributária ICMS F
1 Não Tributado ICMS N
3.4. CONTADOR:
CONTADOR IDENTIFICAÇÃO
Redução Z "CRZ" e "Contador de Reduções (CRZ)" na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRZ) Contador de Reduções Z", na Leitura X e na Redução Z.
Cancelamento de Cupom Fiscal "(CFC) Cont. de Cup. Fiscal Canc.:", na Leitura X e Reduçao Z
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado "GNF" ou "(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal" na Leitura X, Redução Z e "GNF" na Leitura da Memória Fiscal
Reinício de Operação "CRO" e "Contador de Reinício de Operação(CRO)", na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRO) Contador de Reinício", na Leitura X e na Redução Z
Leitura X "(CLX) Contador de Leitura X", na Leitura X e na Redução Z
Ordem de Operação COO
Contador de Crédito ou Débito "(CCD) Cont. de Crédito/Débito", na Leitura X e na Redução Z
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO
Quantidade: 03 Local: um na parte frontal, acerca de 8,5cm da face direita, um no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Material: metálica Fixação: rebitada Local: parte posterior
MECANISMO IMPRESSOR
Marca: CITIZEN Modelo: DP-614 Impressão: impacto Colunas: 40
SENSOR DE PAPEL: Óptico eletrônico de fim papel
4.1. PORTAS:
LOCAL IDENTIFICAÇÃO TIPO FUNÇÃO
Externa DB9 (RS485) fêmea Interligar outro ECF dos modelos ECF-MR 10000S, ECF-MR 12000S ou ECF-MR 10000S1
Externa DB9 (RS232) macho Operação TEF ou computador ou scanner
Externa DB9 (RS232) macho Operação TEF ou computador ou scanner
Externa DB9 (RS232) macho Comunicação com balança
Interna ST1 Barra de pinos 1x5 Fonte de alimentação
Interna ST13
ST15 Barra de pinos 1x14
Barra de pinos 1x12 Display da torre
Interna ST14
ST12 Barra de pinos 1x12
Barra de pinos 1x14 Display do operador
Interna ST23 Barra de Pinos 1x6 Chave de controle
Interna ST20
ST21 Barra de Pinos 1x8
Barra de pinos 1x8 Teclado
Interna ST7 Barra de Pinos 2x17 Memória Fiscal
Interna ST16 Barra de pinos 2x8 Display de LCD, não instalado e não utilizado
Interna ST10
ST11 Barra de pinos 1x8
Barra de pinos 1x16 Mecanismo impressor
Interna ST8 Barra de pinos 1x4 Sensor de fim de papel
Interna ST9 Barra de pinos 1x2 Rebobinador
Interna ST17 Barra de pinos 1x4 Sensor de pouco papel, não utilizado
Interna ST18 Barra de pinos 1x3 Gaveta
Interna ST19 Barra de pinos 1x4 Não utilizado
Interna ST4 Barra de pinos 2x5 Interface de expansão de comunicação
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO
EPROM 27C2001 ou equivalente 256Kb Um
1. Observação: permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X diretamente no ECF:
5.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
5.1.2. pressionar a tecla DINHEIRO;
5.2. Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. diretamente no ECF:
5.2.1.1. leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;
5.2.1.2. por intervalo de datas:
5.2.1.2.1. colocar a chave de controle na posição Z;
5.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
5.2.1.2.3. digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
5.2.1.3. por intervalo de Redução Z:
5.2.1.3.1. colocar a chave de controle na posição Z;
5.2.1.3.2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
5.2.1.3.3. digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
5.2.2. para meio magnético:
5.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação "Lerfisc.exe", execute-o e selecione o ícone RECEBER;
5.2.2.2. na janela RECEBER indicar:
5.2.2.2.1. nome do arquivo a ser gerado;
5.2.2.2.2. diretório e drive a ser gravado;
5.2.2.2.3. no campo CR, número de ordem seqüencial do equipamento;
5.2.2.2.4. porta de comunicação;
5.2.2.3. escolher a opção OK para iniciar a leitura;
5.2.2.4. concluída a leitura, escolher a opção OK que salvará o arquivo conforme configuração, apresentando-o em seguida na tela;
5.3. relatório de programação ou de parâmetros:
5.3.1. PLU:
3.3.1.1. geral:
5.3.1.1.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.1.1.2. digitar 1110 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.1.1.3. para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;
5.3.1.2. por intervalo de PLU:
5.3.1.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.1.2.2. digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;
5.3.1.2.3. digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;
5.3.2. situação tributária:
5.3.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.2.2. digitar 1111 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.3. parâmetros:
5.3.3.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.3.2. digitar 1112 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.4. operadores:
5.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;
5.3.4.2. pressionar a tecla PGTO;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO ÚLTIMA ALTERAÇÃO SITUAÇÃO
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 Atende
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. a revisão do equipamento foi solicitada pelo fabricante para adequação da impressão do comprovante de crédito e débito;
7.3. para os usuários que utilizam cartão de crédito ou débito, o fabricante deverá promover a atualização do parque instalado com versão V:2.1, para a versão registrada neste ato, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de novembro de 2003, o que ocorrer primeiro;
7.4. a partir da publicação deste ato, somente poderá ser autorizado equipamento com a versão de Software Básico registrada neste ato;
7.5. na primeira intervenção técnica nos equipamentos autorizados para uso fiscal deverá ser adotada a forma de lacração prevista neste ato;
7.6. equipamento atende as exigências do Convênio ICMS
156/94, de 07/12/1994 e o Convênio ECF 01/98 de 18/02/98;
7.7. a liberação para uso do modelo e versão de que trata este comunicado, com as características supra, fica condicionado a que o fabricante, por sua conta, realize, se for o caso, as necessárias adequações dos equipamentos autorizados, quando da publicação do Ato COTEPE/ICMS.
7.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento;
7.9. o ato de registro deste parecer poderá ser cassado pela Diretoria Executiva da Administração Tributária.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 33/03 - DOE 07-11-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o pedido formulado para análise do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) da marca Elgin, tipo ECF-MR, modelo 10000S1, e considerando que a análise técnica realizada no âmbito da COTEPE/ICMS bem como a apreciação pela DEAT desse equipamento demonstram ser satisfatórias ao Fisco deste Estado, decide, nos termos do artigo 37-A da Portaria CAT 55/98 e Portaria CAT 49/03, que pode ser autorizado para uso fiscal nos termos do artigo 1º da CAT 86/01, o mencionado modelo e versão de ECF, com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social CNPJ
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA 14.200.166/0001-66
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO
MARCA TIPO MODELO VERSÃO CHECKSUM MEMÓRIA
ELGIN ECF-MR ECF-MR 10000S1 V: 5.3 3F68 hex 27C2001 ou equivalente
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO
símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item;
Modo de Treinamento; Não
Capacidade deitem na Memória de Trabalho; 10.000
transmissão de dados referentes ao movimento do dia, para computador externo, antes da impressão da Redução Z; Obrigatório, por parametrização
permite registro de item com três casas decimais para o valor unitário
permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão;
identifica o consumidor por meio de CNPJ ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação do documento;
3.1. PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS:
ENDEREÇO PRIMEIRO CARACTERE SEGUNDO CARACTERE FUNÇÃO STATUS
28 0 = não
1 = sim geração de arquivo em meio magnético 1
28 0 ou 1 = fechado
2 = aberto Preço unitário via teclado Vide item 3.8.1.
3.8.1. É vedado o uso de registro de valor isolado, sem a correspondente codificação e descrição do produto.
3.9. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO ACRÉSCIMO DESCONTO
Item Cupom Emitido Cupom em Emissão Item Subtotal Item Subtotal
ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS
Sim Não Não Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não
1. Observação: desconto e acréscimo em item, somente em percentual;
2. desconto e acréscimo em subtotal, somente se o Cupom Fiscal não contiver item vinculado a ISSQN;
3.10. TOTALIZADOR:
QTDE TOTALIZADOR IDENTIFICAÇÃO
1 Totalizador Geral GT ATUAL
1 Venda Bruta VD BRUTA
1 Cancelamento de ICMS CANCELAMENTO
1 Desconto de ICMS DESCONTO
1 De ISSQN TOTAL DE ISSQN
1 Venda Líquida VDA LIQUIDA R$
1 Acréscimo de ICMS ACRESCIMO
8 Tributados pelo ICMS Tn nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
1 Tributado pelo ISS S nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
3.11. CONTADOR:
CONTADOR IDENTIFICAÇÃO
Redução Z "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRZ) Contador de Reduções Z", na Leitura X, na Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal
Cancelamento de Cupom Fiscal (CFC) Cont. de Cup. Fiscal Canc.:
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado "GNF" ou "(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal" na Leitura X, Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal
Reinício de Operação "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRO) Contador de Reinício", na Leitura X, Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal
Leitura X (CLX) Contador de Leitura X
Ordem de Operação COO
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO
Quantidade: 03 Local: um na parte frontal, acerca de 8,5cm da face direita, um no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Material: metálica Fixação: Local: parte posterior
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Marca: EPSON Modelo: M-U310 Impressão: impacto Colunas: 40
SENSOR DE PAPEL: eletromecânico de pouco papel
4.9. PORTAS:
LOCAL IDENTIFICAÇÃO TIPO FUNÇÃO
Externa DB9 (RS232) macho Computador ou scanner
Externa DB9 (RS485) fêmea Interligar outro ECF dos modelos ECF-MR 10000S, ECF-MR 12000S ou ECF-MR 10000S1
Interna ST1 Barra de pinos 1x5 Fonte de alimentação
Interna ST13
ST15 Barra de pinos 1x14
Barra de pinos 1x12 Display da torre
Interna ST14
ST12 Barra de pinos 1x12
Barra de pinos 1x14 Display do operador
Interna ST23 Barra de Pinos 1x6 Chave de controle
Interna ST20
ST21 Barra de Pinos 1x8
Barra de pinos 1x8 teclado
Interna ST7 Barra de Pinos 2x17 Memória Fiscal
Interna ST16 Barra de pinos 2x8 Display de LCD, não instalado e não utilizado
Interna ST10
ST11 Barra de pinos 1x8
Barra de pinos 1x16 Mecanismo impressor
Interna ST8 Barra de pinos 1x2 rebobinador
Interna ST9 Barra de pinos 1x4 Sensor de fim de papel
Interna ST17 Barra de pinos 1x4 Sensor de pouco papel, não utilizado
Interna ST18 Barra de pinos 1x3 gaveta
Interna ST19 Barra de pinos 1x4 Não utilizado
Interna ST4 Barra de pinos 2x5 Interface de expansão de comunicação
4.10. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO
EPROM 27C2001 ou equivalente 256Kb Um (sobreposto)
1. Observações: permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X diretamente no ECF:
5.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
5.1.2. pressionar a tecla DINHEIRO;
5.2. Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. diretamente no ECF:
5.2.1.1. leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;
5.2.1.2. por intervalo de datas:
5.2.1.2.1. colocar a chave de controle na posição Z;
5.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
5.2.1.2.3. digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
5.2.1.3. por intervalo de Redução Z:
5.2.1.3.1. colocar a chave de controle na posição Z;
5.2.1.3.2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
5.2.1.3.3. digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
5.2.2. para meio magnético:
5.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação "Lerfisc.exe", execute-o e selecione o ícone RECEBER;
5.2.2.2. na janela RECEBER indicar:
5.2.2.2.1. nome do arquivo a ser gerado;
5.2.2.2.2. diretório e drive a ser gravado;
5.2.2.2.3. no campo CR, número de ordem seqüencial do equipamento;
5.2.2.2.4. porta de comunicação;
5.2.2.3. escolher a opção OK para iniciar a leitura;
5.2.2.4. concluída a leitura, escolher a opção OK que salvará o arquivo conforme configuração, apresentando-o em seguida na tela;
5.3. relatório de programação ou de parâmetros:
5.3.1. PLU:
3.3.1.1. geral:
5.3.1.1.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.1.1.2. digitar 1110 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.1.1.3. para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;
5.3.1.2. por intervalo de PLU:
5.3.1.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.1.2.2. digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;
5.3.1.2.3. digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;
5.3.2. situação tributária:
5.3.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.2.2. digitar 1111 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.3. parâmetros:
5.3.3.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.3.2. digitar 1112 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.4. operadores:
5.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;
5.3.4.2. pressionar a tecla PGTO;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO ÚLTIMA ALTERAÇÃO SITUAÇÃO
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 Atende
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. a revisão do equipamento foi solicitada pelo fabricante para adequação da impressão do comprovante de crédito e débito;
7.3. para os usuários que utilizam cartão de crédito ou débito, o fabricante deverá promover a atualização do parque instalado com versão V: 3.3 para a versão registrada neste ato, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de novembro de 2003, o que ocorrer primeiro;
7.4. a partir da publicação deste ato, somente poderá ser autorizado equipamento com a versão de software básico homologada neste ato;
7.5. na primeira intervenção técnica nos equipamentos autorizados para uso fiscal deverá ser adotada a forma de lacração prevista neste ato;
7.6. equipamento atende as exigências do Convênio ICMS
156/94, de 07/12/1994 e o Convênio ECF 01/98 de 18/02/98;
7.7. a liberação para uso do modelo e versão de que trata este comunicado, com as características supra, fica condicionado a que o fabricante, por sua conta, realize, se for o caso, as necessárias adequações dos equipamentos autorizados, quando da publicação do Ato COTEPE/ICMS.
7.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento;
7.9. o ato de registro deste parecer poderá ser cassado pela Diretoria Executiva da Administração Tributária.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 34/03 - DOE 07-11-03

Comunicado DEAT Série Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - 34/2003
O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o pedido formulado para análise do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) da marca Sweda, tipo ECF-MR, modelo ECF MR 2571, e considerando que a análise técnica realizada no âmbito da COTEPE/ICMS bem como a apreciação pela DEAT desse equipamento demonstram ser satisfatórias ao Fisco deste Estado, decide, nos termos do artigo 37-A da Portaria CAT 55/98 e Portaria CAT 49/03, que pode ser autorizado para uso fiscal nos termos do artigo 1º da CAT 86/01, o mencionado modelo e versão de ECF, com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ nº 33.432.527/0001-44;
1.2. razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA., com CNPJ nº 53.485.215/0001-06;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: SWEDA;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: ECF MR 2571;
2.4. software básico:
2.4.1. versão B, com checksum 69E0 (hexadecimal), gravado em EPROM com identificação M27C2001 ou equivalente;
2.4.2. placa adicional para realização de Transferência Eletrônica de Fundos contendo EPROM com identificação 27C512 e gravada com software com checksum 0C27 ( hexadecimal);
2.4.3. não possui Modo de Treinamento;
2.4.4. possibilita desconto:
2.4.4.1. em item, em valor e em percentual;
2.4.4.2. em subtotal, em percentual;
2.4.5. possibilita acréscimo em subtotal, em percentual, inclusive para IOF;
2.4.6. possibilita somente o cancelamento do último item registrado no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.7. possibilita armazenar até 2 mil itens na Memória de Trabalho;
2.4.8. capacidade para armazenar 20 departamentos;
2.4.9. possibilita operações não-fiscais de sangria e de fundo de caixa;
2.4.10. possibilita a emissão de COMPROVANTE NÃO FISCAL;
2.4.11. possibilita operações com transferência eletrônica de fundos (TEF);
2.4.12. totalizadores:
2.4.12.1. Totalizador Geral identificado por "TOTALIZADOR GERAL (GT)";
2.4.12.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.12.3. cancelamento identificado por "CANCELAMENTO TRIB";
2.4.12.4. desconto identificado por "DESCONTO DE TRIB";
2.4.12.5. acréscimo identificado por "ACRESCIMO TRIBUT";
2.4.12.6. acréscimo em IOF identificado por "ACRESCIMO IOF";
2.4.12.7. Venda Líquida diária identificado por "VENDA LIQUIDA";
2.4.12.8. tributado pelo ICMS identificado por Tnn.nn onde "nn.nn" representa a carga tributária programada na Memória de Trabalho;
2.4.12.9. isento identificado por "I (ISENTO)";
2.4.12.10. substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO)";
2.4.12.11. não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA)";
2.4.12.12. totalizador específico de Comprovante Não-Fiscal não vinculado identificado por "TOTAL:", impresso abaixo da denominação da respectiva operação não-fiscal;
2.4.13. contadores:
2.4.13.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.13.2. Contador de Reinício de Operação identificado por "REINICIO", na Leitura X e na Redução Z, e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.13.3. Contador de Reduções Z identificado por "REDUCOES", na Leitura X e na Redução Z, e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.13.4. Contador de Leitura X identificado por "LEITURA X";
2.4.13.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por GNF ou Geral Comprovante Não Fiscal;
2.4.14. Contador Específico de Comprovante Não-Fiscal não vinculado identificado por "CNF:", impresso após a denominação da respectiva operação não-fiscal;
2.4.15. possibilita até três repetições para cada autenticação;
2.5. hardware:
2.5.1 a lacração deve ser feita com um lacre colocado em parafuso perfurado localizado na parte superior, passando por dois furos existentes na tampa do gabinete superior;
2.5.2 a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral direita do equipamento;
2.5.3 a posição das teclas de função são programáveis, sendo verificadas suas funções na "Leitura de Parâmetros";
2.5.4 o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M765, com 42 caracteres por linha;
2.5.5 a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1. externas: conector tipo DIN 8 pinos para comunicação serial RS232-C adaptada para comunicação padrão com PC, por meio de extensão fixada de modo permanente ao ECF;
2.5.4.2. saídas: CN19 - tipo FFC 32 pinos, para Memória Fiscal; CN18 - tipo FFC 26 pinos, para impressora; CN14 - molex 2 pinos, não utilizado, para sensor de fim de papel; CN15 - molex 2 pinos, para sensor de falta de papel; CN16 - molex 4 pinos, para gaveta; CN11 - tipo FFC 10 pinos, para display cliente; CN8 - tipo FFC 14 pinos, para display cliente; CN10 - tipo FFC 10 pinos, para display operador; CN7 - tipo FFC 14 pinos, para display operador; CN17 - não instalado; CN13 - não instalado; CN6 - tipo FFC 8 pinos, para teclado; CN3 - tipo FFC 10 pinos, para teclado; CN9 - molex 2 pinos, para bateria da RAM; JT1 - barra de pinos 1X2, para configuração do teclado; JT2 e JT3 - barra de pinos 1X2, para intervenção técnica;
2.5.6 Memória Fiscal:
2.5.6.1 armazenada em dispositivo do tipo EPROM de identificação 27C2001 ou equivalente;
2.5.6.2 possui um receptáculo para novo dispositivo para armazenamento da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desabilitar o operador, se habilitado, através do seguinte procedimento:
3.1.1.1. colocar a chave em qualquer posição e pressionar a tecla "OPERADOR";
3.1.1.2. digitar "0" (zero) e pressionar novamente a tecla "OPERADOR";
3.1.2. colocar a chave de controle na posição X, digitar "00" (zero e zero) e apertar a tecla X/Z;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. leitura por intervalo de datas:
3.2.1.1 desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.2.1.2 colocar a chave de controle na posição X ou Z;
3.2.1.3 digitar a data inicial no formato ddmmaa e apertar a tecla X;
3.2.1.4 digitar a data final no formato ddmmaa e apertar a tecla X/Z;
3.2.2. leitura por intervalo de Redução Z:
3.2.2.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.2.2.2. colocar a chave de controle na posição X ou Z;
3.2.2.3. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e apertar a tecla X;
3.2.2.4. digitar o número da redução final no formato nnnn e apertar a tecla X/Z;
3.2.3. simplificada:
3.2.3.1. por intervalo de datas:
3.2.3.1.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.2.3.1.2. colocar a chave de controle na posição X ou Z;
3.2.3.1.3. digitar a data inicial no formato ddmmaa e apertar a tecla X;
3.2.3.1.4. digitar a data final no formato ddmmaa e apertar a tecla SUBTOTAL;
3.2.3.2. por intervalo de Redução Z:
3.2.3.2.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.2.3.2.2. colocar a chave de controle na posição X ou Z;
3.2.3.2.3. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e apertar a tecla X;
3.2.3.2.4. digitar o número da redução final no formato nnnn e apertar a tecla SUBTOTAL;
3.2.4. para meio magnético, sendo necessários, em um mesmo diretório, um subdiretório vazio ECR(M)_DATA, e os seguintes arquivos: MSVBM50.DLL, PDQCOM32.OCX, SNS2571.EXE:
3.2.4.1. conectar o ECF MR, por meio de cabo serial, ao computador;
3.2.4.2. executar o programa "SNSN2571.EXE";
3.2.4.3. serão abertos diversos submenus, em seqüência, devendo ser selecionado:
3.2.4.3.1. "2571";
3.2.4.3.2. "Leitura da memória fiscal";
3.2.4.3.3. "Selecione a porta"; para seleção da porta serial a que está conectado o computador, indicando COM1 a COM4;
3.2.4.3.4. "Selecione os dados", para seleção do tipo de leitura a ser emitida, informando, se necessário, o intervalo de reduções ou de datas para a emissão da leitura;
3.2.4.3.5. "Iniciar leitura", devendo indicar "Sim" para confirmar;
3.2.4.3.6. "Leitura efetuada", que indica a finalização da leitura;
3.2.4.4. será gerado o arquivo "FM_REPORT.TXT", gravado no diretório "ECR(M)_DATA";
3.2.5. Leitura de Parâmetros:
3.2.5.1. para emissão da leitura:
3.2.5.1.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.2.5.1.2. colocar a chave de controle na posição X;
3.2.5.1.3. digitar 0;
3.2.5.1.4. apertar a tecla X seguida da AG/# ;
3.2.5.2. verificação do bloqueio da função ACRÉSCIMO IOF: nas posições de endereço #4 a #93, indicadas na primeira coluna, havendo indicação na segunda coluna do parâmetro 021 a função está habilitada, estando indicada na terceira coluna, na respectiva linha, a tecla associada;
3.2.6. Leitura de Operador:
3.2.6.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.2.6.2. colocar a chave de controle na posição X;
3.2.6.3. digitar 0102;
3.2.6.4. apertar a tecla X seguida da OPERADOR;
3.2.7. Leitura de departamento:
3.2.7.1. para emissão da leitura:
3.2.7.1.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.2.7.1.2. colocar a chave de controle na posição P;
3.2.7.1.3. selecionar a tecla de departamento;
3.2.7.1.4. apertar a tecla AG/#;
3.2.7.2. verificação do bloqueio do registro de valores diretamente em departamento: verificar se a segunda coluna está programada com valores "00000000" (oito zeros) para que todos os 20 departamentos do ECF sejam bloqueados para registro de valor diretamente no teclado;
3.2.8. Leitura de PLU por grupo:
3.2.8.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.2.8.2. colocar a chave de controle na posição P;
3.2.8.3. digitar o código inicial do PLU;
3.2.8.4. apertar a tecla X;
3.2.8.5. digitar o código final do PLU;
3.2.8.6. apertar a tecla X/Z;
3.3. relatório de operadores: colocar a chave na posição X ou Z, digitar 01 e aperta a tecla X/Z;
3.4. relatório de dinheiro em caixa: colocar a chave na posição X e aperta a tecla DINHEIRO;
3.5. relatório de departamentos:
3.5.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.5.2. colocar a chave na posição X ou Z, digitar 10 e aperta a tecla X/Z;
3.6. relatório de departamento acumulado:
3.6.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.6.2. colocar a chave na posição X ou Z, digitar 110 e apertar a tecla X/Z;
3.7. relatório de grupo de PLU:
3.7.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.7.2. colocar a chave na posição X ou Z;
3.7.3. digitar código da primeira PLU desejada;
3.7.4. aperta a tecla X;
3.7.5. digitar o código do última PLU desejada;
3.7.6. apertar a tecla PPI;
3.8. relatório de PLU por departamentos:
3.8.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.8.2. colocar a chave na posição X ouZ, apertar a tecla PPI e selecionar a tecla DEPTO;
3.9. relatório horário:
3.9.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.9.2. colocar a chave na posição X ou Z, digitar 93 e apertar a tecla X/Z;
3.10. relatório de impostos:
3.10.1. desabilitar o operador, conforme item 3.1.1;
3.10.2. colocar a chave na posição X ou Z, digitar 160 e apertar a tecla X/Z;
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. a revisão do equipamento foi solicitada pelo fabricante para adequação da impressão do comprovante de crédito e débito;
4.3. equipamento atende as exigências do Convênio ICMS
156/94, de 07/12/1994 e o Convênio ECF 01/98 de 18/02/98;
4.4. a liberação para uso do modelo e versão de que trata este comunicado, com as características supra, fica condicionado a que o fabricante, por sua conta, realize, se for o caso, as necessárias adequações dos equipamentos autorizados, quando da publicação do Ato COTEPE/ICMS.
4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento;
4.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.7. o ato de registro deste parecer poderá ser cassado pela Diretoria Executiva da Administração Tributária.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 35/03 - DOE 19-11-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o pedido formulado para análise do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) da marca Yanco, tipo ECF-MR, modelo YANCO2000, e considerando que a análise técnica realizada no âmbito da COTEPE/ICMS bem como a apreciação pela DEAT desse equipamento demonstram ser satisfatórias ao Fisco deste Estado, decide, nos termos do artigo 37-A da Portaria CAT 55/98 e Portaria CAT 49/03, que pode ser autorizado para uso fiscal nos termos do artigo 1º da CAT 86/01, o mencionado modelo e versão de ECF, com as seguintes características:

1. FABRICANTE:
1.1. razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA.;
1.2. CNPJ/MF: 84.454.701/0002-71;

2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: YANCO;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: YANCO2000;
2.4. software básico:
2.4.1. versão V2.1 com checksum FF51 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C020 ou equivalente;
2.4.2. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é ""
2.4.3. possui capacidade máxima de armazenamento de aproximadamente 6.450 PLUs;
2.4.4. não possui Modo de Treinamento;
2.4.5. o equipamento permite o registro de prestações tributadas pelo ISSQN;
2.4.6. sobre cancelamentos:
2.4.6.1. com relação ao Cupom Fiscal:
2.4.6.2. cancela item, exceto com desconto ou acréscimo;
2.4.6.3. cancela a última operação de desconto ou acréscimo;
2.4.6.4. cancela cupom em emissão;
2.4.6.5. cancela último cupom emitido;
2.4.6.6. não cancela Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.7. não permite desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.8.permite acréscimos, exceto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.9. não permite estorno de meio de pagamento;
2.4.10.possui 13 (treze) totalizadores destinados ao ICMS e ISSQN, representados por Tnn,nn para operações tributadas pelo ICMS, onde nn,nn representa a alíquota programada, ou representados por Snn,nn para operações tributadas pelo ISSQN, onde nn,nn representa a alíquota programada;
2.4.11.possui 8 (oito) totalizadores para operações não-fiscais, sendo 4 (quatro) identificados por "GAVETA", "SANGRIA", "FUNDO DE CAIXA" e "CONTRA-VALE", e 4 (quatro) com descrição programáveis;
2.4.12.possui 20 (vinte) totalizadores para meios de pagamentos, sendo o primeiro fixo, identificado por "DINHEIRO", e o restante programável;
2.4.13.permite registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos(TEF);
2.4.14.totalizadores:
2.4.14.1.Totalizador Geral identificado por "TOTALIZADOR GERAL";
2.4.14.2.Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIARIA";
2.4.14.3.cancelamento ICMS identificado por "CANCELAMENTO ICMS";
2.4.14.4.cancelamento ISSQN identificado por "CANCELAMENTO ISSQN";
2.4.14.5.desconto ICMS identificado por "DESCONTO ICMS";
2.4.14.6.desconto ISSQN identificado por "DESCONTO ISSQN";
2.4.14.7.acréscimo ICMS identificado por "ACRESCIMO ICMS";
2.4.14.8.acréscimo ISSQN identificado por "ACRESCIMO ISSQN";
2.4.14.9.Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";
2.4.15. contadores:
2.4.15.1.Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.15.2.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF" ou " GERAL DE COMPROVANTE NAO FISCAL;
2.4.15.3.Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES Z" ou "Z";
2.4.15.4.Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO" ou "CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO";
2.4.15.5.Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com três lacres, sendo um na lateral direita dianteira, um na lateral esquerda e outro no meio na parte traseira;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento, no gabinete inferior, à esquerda;
2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo MU310, com 46 colunas e uma estação impressora;
2.5.4. possui placa única, com as seguintes portas:
2.5.4.1. externas:
Conector RJ11 Saída para gaveta
DB9 macho Comunicação com balança
DB9 macho Comunicação com PC
Mini-dim 6 Entrada para fonte de alimentação
DB9 macho Comunicação com scanner
DB9 macho Comunicação com impressora de cheque
DB9 macho Comunicação com modem para TEF
2.5.4.2. internas:
P9 Barra de Pinos 1x14 Display do operador
P10 Barra de Pinos 1x14 Display do cliente ou torre display do cliente
P12 Barra de Pinos 1x2 Chave "liga e desliga"
P13 Barra de Pinos 1x2 Backlight do display do cliente ou da torre do display do cliente
P14 Barra de Pinos 1x2 Sensor de fim de papel
P15 Barra de pinos 1x3 Motor do rebobinador
P16 FCC 23 trilhas Mecanismo impressor
P17 Barra de pinos 2x17 Memória Fiscal
P18 Barra de Pinos 1x14 Teclado
2.5.4.3. jumper:
P8 Barra de Pinos 2x8 OP1 - Jumper de intervenção fiscal
OP2 - Jumper de reiniciação - zera a RAM
OP3 a OP7 - desativados
OP8 - com jumper desativa log de vendas
2.5.5. Memória Fiscal:
2.5.5.1. os dados são gravados em EPROM de identificação 27C010 ou equivalente;
2.5.5.2. permite cadastrar até 20 usuários;
2.5.5.3. permite gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;
2.5.5.4. permite gravação de até 20 trocas de versões de software básico;
2.5.5.5. possui 01 (um) receptáculo para resinar nova Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X:
3.1.1. ligar o ECF;
3.1.2. pressionar a tecla "X",em seguida a tecla" ENTER";
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. geral:
3.2.1.1. ligar o ECF
3.2.1.2. pressionar a tecla "X";
3.2.1.3. selecionar por data ou "CRZ", pressionar a tecla "ENTER";
3.2.1.4. digitar "ENTER" duas vezes;
3.2.2. por intervalo de data:
3.2.2.1. ligar o ECF
3.2.2.2. pressionar a tecla "X"
3.2.2.3. selecionar por data, pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.4. digitar a data inicial (ddmmaa) e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.5. digitar a data final (ddmmaa) e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.3. por intervalo de Contador de Reduções:
3.2.3.1. ligar o ECF;
3.2.3.2. pressionar a tecla "X"
3.2.3.3. selecionar por "CRZ" , pressionar a tecla "ENTER";
3.2.3.4. digitar o "CRZ" inicial (nnnn) e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.3.5. digitar o "CRZ" final (nnnn) e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.4. para meio magnético, a partir do menu INICIAR, selecionar "PROGRAMAS" e "SICRE 2000 FOR WINDOWS", seguindo as instruções do programa;
3.2.5. leitura completa de programação:
3.2.5.1. ligar o ECF;
3.2.5.2. selecionar o menu "emitir relatórios" e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.5.3. selecionar o menu "cadastros" e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.5.4. selecionar o relatório de "programações" e pressionar a tecla "ENTER";

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. a revisão do equipamento foi determinada pelo fisco para permitir a adequação da impressão do comprovante de crédito e débito nos termos da Portaria CAT 49/03;
4.3. para os usuários que utilizam cartão de crédito ou débito, o fabricante deverá promover a atualização do parque instalado com versão V2.0, para a versão registrada neste ato, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de novembro de 2003, o que ocorrer primeiro;
4.4. a partir da publicação deste ato, somente poderá ser autorizado equipamento com a versão de Software Básico registrada neste ato;
4.5 equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/1994 e o Convênio ECF 01/98 de 18/02/98;
4.6 a liberação para uso do modelo e versão de que trata este comunicado, com as características supra, fica condicionado a que o fabricante, por sua conta, realize, se for o caso, as necessárias adequações dos equipamentos autorizados, quando da publicação do Ato COTEPE/ICMS.
4.7 sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento;
4.8 .o ato de registro deste parecer poderá ser cassado pela Diretoria Executiva da Administração Tributária.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 36/03 - DOE 25-11-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 13456-170818/2003 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
DEPENDÊNCIA: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÀO TRIBUTÁRIA
INTERESSADA: A 3 AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA.
I.E.: 647.413.060.119 - CNPJ: 05.254.234/0001-89
ENDEREÇO: Avenida América, 400, Vila Diniz - São José do Rio Preto/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 37/03 - DOE 24-12-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 12663-218713/2003 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: NETWORK COM. DE EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA - ME.
I.E.: 669.470.020.117 CNPJ: 04.677.554/0001-89
ENDEREÇO: Av. São Paulo, 240, s. 2 - Sorocaba/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT-55/98.
2.
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 38/03 - DOE 28-11-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 13229-337881/2003 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: RC EQUIPE EM INFORMÁTICA COM E SERV. LTDA - ME.
I.E.: 419.103.494.114 CNPJ: 69.184.612/0001-88
ENDEREÇO: Rua Rio Branco, 146 - Lins/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 39/03 - DOE 28-11-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 13020-224474/2003 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: ADALBERTO LUIS BASSI ME.
I.E.: 391.101.838.110 CNPJ: 03.973.577/0001-78
ENDEREÇO: Av. Treze de Maio, 415 - Jaboticabal/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT 55/98.
2. A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 40/03 - DOE 24-12-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 13695-323145/2003 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: ROMANO 7 GODOI LTDA ME.
I.E.: 408.006.075.117 - CNPJ: 56.600.380/0001-50
ENDEREÇO: Rua Curitiba, 932 - Junqueirópolis/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT-55/98.
2.
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 41/03 - DOE 24-12-03

O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, no Processo UA 14386-354853/2003 CREDENCIOU a empresa a seguir mencionada para garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos emissores de cupom fiscal de marca e modelos que constem nos Atestados de Capacitação Técnica, conforme o instruído pelo artigo 40, § 1º, item 3 e artigo 43, parágrafo único, da Portaria CAT-55/98.
INTERESSADA: INFORMÁTICA OURINHOS - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PEÇAS LTDA..
I.E.: 495.068.250.116 - CNPJ: 01.810.942/0001-06
ENDEREÇO: Rua do Expedicionário nº 142 - Ourinhos/SP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO - PORTARIA CAT-55/98.
2.
A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da Portaria CAT-55/98.



















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Comunicado DEAT-G
- Série Emissor de Cupom Fiscal nº SN/04 - DOE 10-01-04


O Diretor da DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária, tendo em vista a publicação da Portaria CAT-
108, de 23/12/2003, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1.
Vencerá no dia 22 p.f. o prazo para que as empresas desenvolvedoras de programas aplicativos interagentes com o Emissor de Cupom Fiscal - ECF efetuem seu cadastramento junto à Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo. A obrigação instituída pela portaria alcança também os profissionais autônomos que atuam nessa área. Para tanto, deverá ser preenchido formulário disponível site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http:/pfe.sp.gov.br.

2.
Além dos dados cadastrais, as empresas e profissionais autônomos deverão informar a denominação e a versão dos programas aplicativos compatíveis com as normas do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, em especial com a regra da concomitância versada na cláusula octogésima quinta, que tem a seguinte redação:
"Cláusula octogésima quinta - O programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte usuário, com a possibilidade de enviar comandos estabelecidos pelo fabricante ou importador do ECF ao Software Básico, deverá comandar a impressão, no ECF, do registro referente a venda de mercadoria ou de prestação de serviço, concomitantemente com o comando enviado para registro no dispositivo utilizado para visualização por parte do operador do ECF ou consumidor adquirente da mercadoria ou usuário do serviço."

3.
De lembrar, por oportuno, que a transcrita regra foi pela vez primeira estatuída, por referência ao ECF, no § 5º da cláusula quarta do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, posteriormente retomada, já na perspectiva do programa aplicativo, na cláusula septuagésima nona do Convênio ICMS 50/00, de 7 de julho de 2000.

4.
Do mesmo modo, no âmbito da legislação fazendária do Estado de São Paulo, a regra da concomitância é contemplada na Portaria CAT nº 55/98, de 14 de julho de 1998, como se verifica dos dispositivos abaixo transcritos:
Artigo 3º, § 5º:
"§ 5º - O registro de mercadoria ou de prestação de serviços deve ser impresso no Cupom Fiscal concomitante à respectiva captura das informações referentes a cada item da operação ou da prestação."
Artigo 22:
Artigo 22 - A Fita-detalhe, que representa o conjunto das segundas vias de todos os documentos fiscais emitidos pelo ECF, deve ser impressa pelo equipamento concomitantemente com a indicação do registro das operações ou das prestações no dispositivo de visualização."

5.
São, portanto, absolutamente incompatíveis com a aludida regra os programas aplicativos que inibem ou se sobrepõem ao software básico dos ECFs, permitindo o registro dos itens de venda ou serviço sem que seja acionado o equipamento para impressão do cupom fiscal. Na prática, essa grave irregularidade se materializa pela inserção, no programa aplicativo, de funcionalidade que oferece ao operador a opção de "imprimir" ou "não imprimir" o cupom fiscal, logo após o registro dos itens de venda ou serviço.

6.
A Portaria CAT 108/03 ainda determina seja entregue à DEAT, em meio ótico não regravável e devidamente finalizado, o programa executável do aplicativo, além do manual de operações e cópia do contrato social. Também deverá ser entregue declaração dando conta de que o aplicativo atende às disposições contidas no Convênio ICMS 85/01 e que não possui dispositivos ou funções que inibam ou facultem a emissão do cupom fiscal.

7.
Por fim, o ato administrativo prescreve que as empresas e profissionais autônomos desenvolvedores deverão encaminhar correspondência aos clientes, contribuintes de ICMS, recomendando a substituição dos aplicativos em situação irregular por versões atualizadas do programa.

8.
A identificação de aplicativos incompatíveis com a regra da concomitância sujeitará as empresas e profissionais autônomos às sanções legais, mormente as constantes nas alíneas "a" e "b" do inciso X do artigo 85 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, sem prejuízo do encaminhamento, ao Ministério Público, de notícia crime contra a ordem tributária, para fins penais.



















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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 43/03 - DOE 00-00-03




















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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 44/03 - DOE 00-00-03




















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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 45/03 - DOE 00-00-03




















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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 46/03 - DOE 00-00-03




















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- Série Emissor de Cupom Fiscal nº 47/03 - DOE 00-00-03