AFISCOM

Comunicado DEAT-G 03

(DOE de 01-02-95)

Informa sobre os impressos de Nota Fiscal Simplificada.

A Diretoria Executiva da Administração Tributária, face o disposto no Decreto 39.911, de 5-1-95, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, entre elas a que se refere aos impressos de Nota Fiscal Simplificada a saber:
a) introdução do artigo 35 nas Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, onde prevê que os impressos confeccionados até 31-12-94 poderão ser utilizados até 31-3-95, observada a disciplina aplicável ao documento fiscal vigente no dia 31-12-94.
b) revogação do § 1° do artigo 111 do RICMS, extinguindo a Nota Fiscal Simplificada atendendo, desta forma, a regra prevista na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 5/94, de 7-12-94.
2 - Assim, objetivando o cumprimento das alterações impostas à legislação do ICMS, comunica o cancelamento de regimes especiais que facultavam aos beneficiarios a utilização de Nota Fiscal Simplificada.
3 - O descumprimento do disposto no item 2, acima, sujeitará o contribuinte às penalidades fiscais cabíveis.