Comunicado CAT Nº 71, de 31-10-2003 - DOE 01-11-2003
Esclarece sobre a exclusão da sistemática de repasse das operações com combustíveis derivados de petróleo
destinados a consumidor final situado em território paulista
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS-72, de
10/10/2003, que alterou o convênio ICMS-3/99, de 16-4-1999, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, tendo em vista que a
implementação desse convênio no Regulamento do ICMS depende de decreto a ser oportunamente editado, esclarece que:
1 - A partir de 1º de novembro de 2003, as operações interestaduais que destinarem combustível líqüido ou gasoso,
derivado de petróleo, a estabelecimento situado em território paulista, para uso ou consumo final pelo destinatário, ficarão
excluídas da sistemática de repasse prevista nos artigos 413 e seguintes do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000;
2 - Conseqüentemente, aplicar-se-ão a essas operações as normas gerais pertinentes ao regime da substituição
tributária.