AFISCOM

Comunicado CAT 59, de 1º-10-96

(DOE de 2-10-96)

Esclarece sobre o prazo para recolhimento de importo

O Coordenador da Administração Tributária objetivando dirimir dúvidas surgidas com a edição do Decreto 41.129, de 30 de agosto último, que acrescentou os §§ 6º e 7º ao art. 14 das Disposições Transitórias do RICMS, esclarece que o prazo indicado no referido § 7º é aplicável ao imposto apurado relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de agosto de 1996 a abril de 1997. Assim sendo, o imposto apurado em agosto poderá ser recolhido até o dia 10 de outubro vindouro.