Comunicado CAT - 35, de 25-08-2005 - DOE 26-08-2005

Divulga os prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 424-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ato COTEPE/ICMS-15/05, de 4 de abril de 2005, divulga os prazos para cumprimento da obrigação de prestar informações relativas ao imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante, por meio de transmissão eletrônica de dados:

Contribuinte

SET/05

OUT/05

NOV/05

DEZ/05

Transportador Revendedor Retalhista - TRR

dia 1

dia 3

dia 1

dia 1

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído

dias 2 e 5

dias 4 e 5

dias 3 e 4

dias 2 e 5

Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto

dia 6

dia 6

dia 7

dia 6

Importador

até o dia 6

até o dia 6

até o dia 7

até o dia 6

Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases

até o dia 13

até o dia 13

até o dia 13

até o dia 13

Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes

até o dia 23

até o dia 23

até o dia 23

até o dia 23