O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o artigo 87 do Anexo I do
Regulamento do ICMS que contempla a isenção para as operações com lâmpadas fluorescentes, acrescentado pelo
Decreto 45.841, de 05/06/2001, teve o início de sua vigência vinculado à ratificação nacional do
Convênio ICMS-27, de 29/05/2001, esclarece que o benefício encontra-se em vigor desde 19 de
junho de 2001, com a publicação do Ato Declaratório 6, de 18/06/2001, na página 2 da Seção I do Diário Oficial da União.