Comunicado CAT- 32, de 20-6-2001 - DOE 21-6-2001

Esclarece sobre a vigência da isenção de ICMS para lâmpadas fluorescentes

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o artigo 87 do Anexo I do Regulamento do ICMS que contempla a isenção para as operações com lâmpadas fluorescentes, acrescentado pelo Decreto 45.841, de 05/06/2001, teve o início de sua vigência vinculado à ratificação nacional do Convênio ICMS-27, de 29/05/2001, esclarece que o benefício encontra-se em vigor desde 19 de junho de 2001, com a publicação do Ato Declaratório 6, de 18/06/2001, na página 2 da Seção I do Diário Oficial da União.