COMUNICADO CAT Nº 22, DE 16-3-98 - DOE DE 17-3-98
Esclarece sobre a utilização da versão 2.0 do programa para a geração da DIPAM em meio magnético, aprovada pela Portaria CAT-6/98, de 22-1-98.
O Coordenador da Administração Tributária, esclarece que, no programa gerador da DIPAM - Declaração do Índice de Participação dos Municípios, versão 2.0, na tela de advertência que surge quando do preenchimento de valor no código 3.4, deverá ser considerado como correto o seguinte texto: " O valor a ser inserido no Código 3.4 (Ajustes dos Dados Declarados em Gia que representem dedução do valor adicionado) deverá referir-se unicamente às operações descritas na Alínea "D" do Inciso IV do Art. 11, da Portaria CAT-21/97, na redação dada pela Portaria CAT -6/98".
Na hipótese de já ter sido entregue a DIPAM relativa às operações ocorridas no exercício de 1997 sem observância do dispositivo mencionado no texto acima reproduzido, deverá ser apresentada DIPAM substitutiva.