Comunicado CAT-17, de 26-02-2003 - DOE 27-02-2003
Esclarece sobre a entrega, no mês de março/2003, de demonstrativos relativos a operações interestaduais
com combustíveis
Tornado sem efeito pelo Comunicado CAT 19/03
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o Convênio ICMS-54/02, de
28-6-2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo
e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, estabelece prazos para entrega de relatórios mensais dessas operações,
indicando apenas o dia do mês correspondente (terceiro, quinto, etc) e não fixando um dia determinado para o cumprimento
dessa obrigação;
Considerando a previsão contida no referido convênio de que, se o dia indicado para entrega do relatório recair em dia não
útil, a entrega deverá ser feita no dia útil imediatamente anterior;
Considerando que o início da contagem de prazos de acordo com o artigo 596 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 só ocorre em dia de funcionamento regular de repartições fiscais, assim
entendido aquele exercido no horário habitual;
Considerando que no mês de março, por conta do período de carnaval, o expediente nas repartições públicas, nos termos
do Decreto 47.661/03, estará suspenso nos dias 3 e 4 e no dia 5 iniciará apenas às 12 horas;
Considerando, finalmente, que encontra-se em fase de elaboração um decreto para alterar o artigo 20
das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS; esclarece que os relatórios contendo os dados das operações com
combustíveis realizadas no mês de fevereiro/2002 deverão ser entregues nas datas a seguir indicadas:
1. até o dia 7 de março:
1.1 em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituido; -
Anexos I, II e III;
1.2 em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação em relação à
gasolina "A" adquirida de outro contribuinte substituido; - Anexos IV e V;
2. até o dia 10 de março:
2.1 em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por
substituição; Anexos I, II e III;
2.2 em se tratando de distribuidora que receber àlcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à
gasolina "A" adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos IV e V;
2.3 em se tratando de importador, em relação à operação interestadual que realizar; Anexos I, II e III;
3. em se tratando de refinaria de petróleo ou suas bases:
3.1 até o dia 20 de março, em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária -
Anexo VI;
3.2 até o dia 28 de março, em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária -
Anexo VII.
