Comunicado CAT- 19, de 06-03-2003 - DOE 07-03-2003

Torna sem efeito o Comunicado CAT-17, de 26-2-2003, que esclarece sobre a entrega, no mês de março/2003, de demonstrativos relativos a operações interestaduais com combustíveis

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que a contagem dos prazos para entrega de relatórios de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, nos termos do Convênio ICMS-54/02, de 28-6-2002, em decorrência dos feriados de carnaval se estende até a data normalmente prevista para o recolhimento e repasse de ICMS devido em razão dessas operações; considerando que este Estado foi questionado por outras unidades federadas, que possuem interpretação diversa quanto às datas ou prazos contidos no citado convênio e sua compatibilização com o prazo previsto para o efetivo repasse do imposto devido pelas operações interestaduais com combustível, de acordo com o estabelecido em suas legislações, considerando, finalmente, que em virtude desse posicionamento, foi encaminhada correspondência a esta Secretaria pelo principal contribuinte responsável pela efetivação desse repasse, reportando a impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias perante outras unidades federadas nos termos do referido comunicado, torna sem efeito o Comunicado CAT-17, de 26 de fevereiro de 2003.