LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárias
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO V - Dos Regimes de Apuração e do Pagamento do Imposto
Artigo 55- Tratando-se de contribuinte não obrigado a manter escrituração fiscal, bem
como nos casos expressamente previstos, o montante do imposto a recolher corresponde à
diferença entre o imposto devido sobre a operação ou prestação tributada e o
cobrado na imediatamente anterior, efetuada com a mesma mercadoria ou serviço.