LEI 6.374/89 - 1º-3-89
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárias
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO IV - Da Não-Cumulatividade
Ver Leis:10.699, arts. 4º e 5º e
10.619, art. 6º
Artigo 46 - Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em regulamento, é vedada a
transferência de crédito de um para outro estabelecimento.